CISO (Chief Information Security Officer): saiba tudo aqui

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CISO (Chief Information Security Officer): saiba tudo aqui

Com a evolução dos cibercrimes e os ataques cada vez mais frequentes a ambientes online, a segurança da informação ganha cada vez mais destaque e importância. Nesse contexto, um dos cargos de destaque é o CISO.

Entretanto, no Brasil, o CISO é uma realidade para algumas poucas empresas. Isso porque, além de especialização, o cargo também representa um alto custo para as organizações que, na maioria das vezes, distribuem as funções do Chief Information Security Officer entre os integrantes da equipe de TI.

O que é CISO?

CISO, sigla para o termo em inglês Chief Information Security Officer, é um cargo de nível executivo sênior em uma organização. Ele é responsável por garantir que as tecnologias de informação e os ativos estejam protegidos – o que inclui, certamente, os dados pessoais de usuários.

De modo abrangente, toda a governança de Tecnologia da Informação de uma organização é de responsabilidade do Chief Information Security Officer.

Quais são as atribuições do CISO?

Podendo trabalhar de forma independente ou, ainda, ao lado do Diretor de Tecnologia, o CISO geralmente tem algumas atribuições básicas. Essas atribuições podem variar de acordo com o porte, o segmento e as necessidades da organização.

Vamos ver, em seguida, quais são algumas de suas responsabilidades:

  • gerenciar acessos;
  • recuperar desastres;
  • administrar a continuidade dos negócios;
  • garantir a privacidade das informações;
  • estar em conformidade regulatória com todos os órgãos;
  • manter uma boa arquitetura de segurança;
  • elaborar programas de cibersegurança.

Mas não é só isso. Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, as atribuições do CISO exigem ainda mais cautela e atenção.

Veremos, mais à frente, como a LGPD impacta o trabalho do Chief Information Security Officer. Antes, porém, vamos entender o que é preciso para elaborar um programa satisfatório de cibersegurança. Afinal, essa é uma das importantes atribuições do CISO.

Como elaborar um bom programa de cybersecurity?

Para criar um bom programa de cybersecurity – ou programa de cibersegurança –, é necessário fortalecer a infraestrutura de uma organização.

Abaixo, listamos 6 etapas que o CISO pode seguir para começar a estruturar esse processo a fim de garantir proteção e melhoria contínua da segurança em sua organização. Acompanhe:

  1. o primeiro passo consiste em fazer um inventário dos ativos da organização. Aqui, o profissional responsável pode incluir processos, ambientes, pessoas, tecnologias e dados;
  2. em seguida, é hora de avaliar quão críticos são esses ativos – identificando, em seguida, as pessoas responsáveis por cada um dos processos do negócio;
  3. uma análise de riscos é o próximo passo. O CISO poderá definir as prioridades de ajustes e novas implementações de segurança para mitigar os riscos identificados;
  4. nessa etapa, o profissional deve definir quais serão as ações, processos e serviços a serem implementados e apresentar aos executivos da empresa;
  5. na quinta etapa, o CISO cria um plano de ação com base nas ideias aprovadas na etapa anterior e formaliza o programa;
  6. por fim, basta implementar o plano de ação.

Certificação para atuar como CISO

Com todos esses detalhes e particularidades do cargo, talvez você esteja se perguntando se existe uma certificação para atuar como CISO. A resposta é positiva.

Certified Chief Information Security Officer (ou, simplesmente, Certified CISO) é o nome do treinamento destinado a formar executivos de alto nível para trabalhar com segurança da informação.

Para ser um candidato ao exame CCISO, como também é conhecido, é preciso cumprir alguns requisitos básicos.

O profissional que não atender tais exigências, mas, mesmo assim, estiver interessado em um treinamento na área de segurança da informação, pode optar por outras certificações.

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ISO 27001 e CISO: qual a relação?

A ISO 27001 é a norma internacional de segurança que trata da gestão da segurança da informação. Ela se aplica a organizações de qualquer porte e de qualquer segmento. Por esse motivo, não requer a nomeação de um CISO para coordenar a segurança da informação da organização.

Em outras palavras, isso significa que as empresas podem decidir o que parece mais adequado de acordo com o seu perfil. O responsável, que poderá ser um CISO ou não, deverá coordenar as atividades que se relacionam com a segurança das informações.

Então, ele atuará cuidando de pontos como:

  • Conformidade;
  • Documentações;
  • Gestão dos riscos;
  • Gestão de RH;
  • Relacionamento com a direção;
  • Gestão dos ativos;
  • Melhorias e ações corretivas;
  • Gestão dos incidentes.

O trabalho do CISO e a LGPD

Como vimos, o Chief Information Security Officer é responsável, dentre outras coisas, pelas estratégias de segurança de dados de uma organização. Diante disso, claro, a LGPD afeta diretamente seu trabalho.

Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. A nova lei dispõe sobre o correto tratamento dos dados de caráter pessoal, tanto nos meios físicos como nos meios digitais.

Alguns dos fundamentos da LGPD informam que:

  1. em primeiro lugar, o usuário precisa ter sua privacidade e intimidade respeitadas;
  2. além disso, o usuário precisa ter o direito de controlar e proteger seus dados pessoais;
  3. deve haver liberdade de expressão, de comunicação, de opinião e de informação;
  4. igualmente, deve haver desenvolvimento nos eixos da economia e tecnologia, sempre tendo como pano de fundo um cenário pautado na segurança jurídica;
  5. as regras devem ser claras no que diz respeito à livre iniciativa, livre concorrência e defesa dos consumidores;
  6. por fim, os direitos humanos, o exercício da cidadania, a dignidade e o desenvolvimento da personalidade devem ser garantidos.

Assim, é papel do Diretor de Segurança da Informação garantir a adaptação às novas regras de privacidade.

Nesse ínterim, tanto organizações privadas quanto públicas precisarão elaborar estratégias a fim de atender integralmente aos requisitos da LGPD.

Dentre as maiores mudanças, certamente podemos destacar o maior controle que os usuários precisarão ter sobre os seus dados. Então, uma das ações do CISO deverá ter a finalidade de facilitar esse processo – sempre deixando muito claro, também, para qual fim os seus dados serão utilizados.

Carla Batistella
Carla Batistella
Carla Batistella é formada em Redes de computadores e MBA em gestão de projetos pela FGV, atua há 18 anos com tecnologia da informação, sendo os últimos cinco anos com projetos de compliance de segurança da informação. Estuda Privacidade e Proteção de Dados há algum tempo e é DPO EXIN. Atua em diversos projetos, auxiliando os clientes nas adequações de empresas e seus processos e negócios à LGPD.