Privacidade nas redes sociais: o que muda com o vigor da LGPD?

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Privacidade nas redes sociais: o que muda com o vigor da LGPD?

Nos últimos meses, você deve ter notado que diversos sites e plataformas começaram a se adaptar às novas exigências da nova lei de proteção de dados, a LGPD. O Facebook e o WhatsApp, por exemplo, colocaram avisos sobre a nova política adotada para a privacidade nas redes sociais.

Afinal, todos nós fornecemos dados pessoais em diversas transações feitas pela internet e, especialmente, nas mídias sociais, concorda? Desta forma, como manter a privacidade nas redes sociais, especialmente, após a vigência da LGPD?

O que é privacidade nas redes sociais?

A privacidade nas redes sociais é uma condição de controlar a quantidade de informações e exposições que disponibilizamos por meio da internet para pessoas conhecidas e desconhecidas.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começou a valer em setembro de 2020 e trouxe muitas novidades nos procedimentos sobre segurança e privacidade nas redes sociais.

Assim, todas as empresas ou órgãos públicos só poderão guardar ou usar dados pessoais com o consentimento expresso dos usuários.

Mas, como lidar com a questão quando tratamos do fornecimento de dados pessoais nas redes sociais, por exemplo?

A lei é clara e determina que, se uma rede social ou até mesmo uma empresa de telemarketing utilizar ou divulgar seu nome, endereço ou qualquer tipo de dado pessoal fornecido, sem permissão ou qualquer base legal, você pode processar os responsáveis.

Segurança e privacidade nas redes sociais

A LGPD ainda oficializa uma categoria diferente de fornecimento de dados, o chamado dado anonimizado, que é o dado tratado sem identificar quem os forneceu.

Quando falamos das crianças nas redes sociais, o tratamento dos dados deve ser feito com o consentimento dos pais ou responsáveis, nunca pelo menor.

Por estes e outros motivos, é fundamental que as empresas brasileiras se adequem à LGPD e incorporem as mudanças na legislação. Afinal, com a LGPD em vigência, todas as empresas que lidam com dados pessoais precisam mudar seus termos de uso.

As principais mudanças trazidas pela legislação sobre a forma de tratamento dos dados pessoais pelas empresas está baseada em 10 princípios:

  • Adequação;
  • Necessidade;
  • Transparência;
  • Livre acesso;
  • Princípio da qualidade dos dados;
  • Segurança;
  • Prevenção;
  • Responsabilização e prestação de contas;
  • Não discriminação; e
  • Finalidade.

Dentre eles, podemos destacar o princípio da finalidade, que determina que a empresa deve ter um objetivo claro e legítimo para a coleta dos dados; e o da necessidade, que determina que a empresa deverá coletar os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade proposta.

Além disso, a empresa precisa do consentimento do titular ou alguma outra base legal para, finalmente, realizar o tratamento dos dados.

Portanto, será comum a partir de agora ver as redes sociais adotarem novas políticas de privacidade que detalham a finalidade do tratamento dos dados pessoais dos seus usuários e peçam seu consentimento para tal.

Um exemplo recente deste tipo de movimentação foi o aviso de privacidade do WhatsApp, que detalhou sua nova política de privacidade e causou estranheza em muitos usuários ainda desavisados a respeito da legislação.

Como manter a privacidade na internet e nas redes sociais?

Costumeiramente ouvimos alguém falar que vivemos uma verdadeira revolução dos dados. Em outras palavras, a relevância que os dados possuem na sociedade é indiscutível e crescente.

Por esse motivo, a preocupação com a proteção desses dados ganha cada vez mais espaço e levanta discussões pertinentes sobre a invasão de privacidade nas redes sociais

No âmbito da LGPD, as redes sociais e monitoramentos sofreram algumas adequações e impactos.

Com a padronização no tratamento de dados pessoais, os cidadãos deverão receber uma proteção ainda mais eficaz aos seus dados pessoais.

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Mas o que são os dados pessoais?

De forma simples, os dados pessoais são informações que identificam uma pessoa. Pode ser o número de algum documento, características, endereço e até mesmo informações genéticas.

Quando falamos de internet, esses dados podem ser representados por um endereço de e-mail, cookies, endereço de IP, chaves de acesso, credenciais e muitas outras possibilidades.

Mas, qual a relação desses dados com a privacidade na internet?

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, o cidadão é o verdadeiro protagonista quando o assunto é privacidade, já que é o “dono” dos seus dados.

Segundo a LGPD, com raríssimas exceções, é exatamente o titular que vai definir que dados poderão ou não ser tratados pelas empresas ou terceiros.

Assim, é possível entrar em contato com as organizações (e isso inclui as redes sociais) para solicitação de remoção, modificação ou atualização dos dados.

Portanto, a nova legislação trouxe grandes avanços quando o assunto é privacidade em redes sociais.

Inovações da LGPD para proteção da privacidade

A nova lei traz diversos dispositivos que buscam auxiliar os usuários e promover a privacidade na internet e nas redes sociais. Dentre eles:

  1. Proteção aos dados pessoais dos cidadãos;
  2. Mais transparência no tratamento dos dados;
  3. Apoio ao desenvolvimento tecnológico do Brasil;
  4. Mais segurança jurídica;
  5. Legislação unificada, proporcionando uma única forma de tratar os dados coletados.

O que fazer para manter a privacidade nas redes sociais?

Mesmo a LGPD legislando sobre a proteção de dados, é muito importante que alguns cuidados sejam tomados pelos usuários para proteger ainda mais a privacidade nas redes sociais.

Separamos algumas dicas para melhorar ainda mais sua privacidade na internet. Confira:

  • Verificar a configuração de privacidade das redes sociais. Assim, é você quem decide quais informações serão públicas;
  • Evitar usar armazenamentos públicos para dados privados. Quer um exemplo? Evite colocar senhas e número de documentos importantes em aplicações como o Google Drive ou Dropbox;
  • Ao navegar em um site, utilize o modo anônimo e evite o rastreamento das suas preferências;
  • Aplicativos de troca de mensagem devem ser usados com criptografia de ponta a ponta;
  • Evite disponibilizar seus números pessoais como e-mail e telefone para lojas. Afinal, a única coisa que você pode ganhar com isso é uma caixa de entrada lotada de spam;
  • Uma dica interessante é criar um endereço de e-mail especialmente para compras e serviços online;
  • Procure usar senhas seguras. Além disso, procure evitar colocar dados pessoais nas senhas, tais como data de aniversário, número do CPF, etc;
  • Muito cuidado ao informar os lugares que frequenta em posts nas redes sociais.

Considerações finais

Em suma, a proteção de dados é um assunto que vem ganhando grande relevância em função da vigência da LGPD. As redes sociais têm mudado seus modos de operação devido às novas exigências da lei e da cobrança mais séria por privacidade.

Outro ponto importante é que não é preciso ficar paranoico e achar que sua confidencialidade e segurança estão em apuros. Entretanto, todo cuidado é pouco e precisamos sempre tomar precauções e alertar familiares e amigos sobre suas ações no mundo virtual.

Portanto, a sanção da LGPD foi, sem dúvidas, um grande avanço na regulamentação da segurança na internet e da proteção de dados privados.

Além disso, a criação da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, assegurou ainda mais transparência para as empresas que trabalham com dados e segue colaborando para que a privacidade nas redes sociais seja cada vez mais respeitada.

Carla Batistella
Carla Batistella
Carla Batistella é formada em Redes de computadores e MBA em gestão de projetos pela FGV, atua há 18 anos com tecnologia da informação, sendo os últimos cinco anos com projetos de compliance de segurança da informação. Estuda Privacidade e Proteção de Dados há algum tempo e é DPO EXIN. Atua em diversos projetos, auxiliando os clientes nas adequações de empresas e seus processos e negócios à LGPD.