Cadastro Positivo: o que é e como se relaciona com a LGPD?

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Cadastro Positivo: o que é e como se relaciona com a LGPD?

Conforme novas formas de pagar contas surgiram, nasceu também o Cadastro Positivo que, entre outras funções, tem como finalidade ser um aliado ao CPF do titular.

Afinal, através do Cadastro Positivo é feito um registro dos pagamentos feitos por determinada pessoa dentro do prazo, não ficando inadimplente e, consequentemente, ganhando uma pontuação por isso.

  1. O que é Cadastro Positivo?
  2. Quais os objetivos do Cadastro Positivo?
  3. Quais os benefícios do Cadastro Positivo?
  4. O Cadastro Positivo se relaciona com a LGPD?
  5. O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?
  6. Dúvidas frequentes sobre esse tema

O que é Cadastro Positivo?


O que é Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um sistema de pontuação usado para avaliar o risco de crédito de uma determinada pessoa, permitindo uma análise de comportamento do pagador às empresas fornecedoras de crédito.

Dessa forma, é possível analisar se alguém faz seus pagamentos em dia ou em atraso. Esse sistema, no entanto, surgiu em detrimento de outro, chamado de cadastro negativo.

Nesse último, empresas analisavam apenas o que foi pago com atraso ou deixou de ser pago, mesmo que tenha sido devido a um caso de emergência ou algum imprevisto.

Foi publicada em 2011 a Lei do Cadastro Positivo, alterando então a forma de análise, a fim de beneficiar os bons pagadores. Através desse sistema as empresas de crédito conseguem analisar se determinado consumidor é responsável ou não com as despesas pessoais.

De tal forma, para isso são considerados os pagamentos em dia, atrasados ou deixados de pagar e, assim, a empresa chega a uma avaliação mais justa e completa sobre o perfil da pessoa.

Quais os objetivos do Cadastro Positivo?


De modo geral, é possível entender que o Cadastro Positivo engloba informações de pagamento dos consumidores. Para realizar essa análise de risco e conceder novos créditos a determinada pessoa, podem ser avaliados pelo sistema:

  • empréstimos;
  • crediários;
  • financiamentos;
  • contas de consumo, como telefone, água, gás e luz, por exemplo.

Através dessa análise é avaliado se determinado negócio corre o risco de inadimplência por parte de determinado consumidor. Sendo assim, cabe à empresa conceder ou não mais crédito.

Em suma, é somado o histórico de transações, quantidade e valores de parcelas bem como a pontualidade dos pagamentos que determinada pessoa possui.

Desde julho de 2019, a inclusão das pessoas no cadastro positivo é automática. Agora, caso algum consumidor não queira estar dentro dessa medida, basta solicitar que o CPF seja retirado, sendo suficiente então para não estar mais incluído na lei.

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Quais os benefícios do Cadastro Positivo?


Após explicado o que é e quais os objetivos da lei, falaremos dos benefícios possíveis por meio do Cadastro Positivo. Afinal, poucas pessoas conhecem bem sobre o tema.

Como vimos, a finalidade desta medida está relacionada à liberação de empréstimos ou de limites de cartões de crédito.

E é através das informações disponíveis no sistema que bancos ou instituições financeiras conseguem fazer a análise de risco e, consequentemente, decidir por fornecer crédito ou não.

Sabendo disso, serão elencadas algumas vantagens as quais o consumidor possui quando está cadastrado corretamente dentro dessa medida:

  1. através dessa lei ele consegue ofertas mais justas de crédito por ser um bom pagador;
  2. o Cadastro ajuda cidadãos que estão no negativo, ao mostrar as contas que foram corretamente pagas;
  3. apesar de ser uma lei, esta medida não é obrigatória para toda a população;
  4. a adesão deste serviço não é paga, ou seja, não é necessário pagar qualquer valor por possuí-lo;
  5. todas as informações contidas nessa medida são sigilosas, isto é, podem ser vistas apenas pelas empresas que utilizam esse serviço, estando então dentro dos princípios de segurança e privacidade.

De modo geral, é possível analisar que esta medida visa auxiliar o consumidor, dando-lhe a oportunidade de se apresentar de forma positiva para o mercado de crédito.

Isso se dá uma vez que bancos ou instituições financeiras, como as de financiamento, possuem uma forte tendência a favorecer contratos com pessoas enquadradas desta forma.

Tendo em vista as finalidades às quais esse serviço possui, bem como as vantagens oferecidas por ele, fica mais fácil entender o motivo pelo qual mantê-lo ativo.

O Cadastro Positivo se relaciona com a LGPD?


O Cadastro Positivo se relaciona com a LGPD?

Uma vez entendido como esse sistema funciona, bem como os objetivos e benefícios oferecidos por ele, ainda existe um ponto muito importante o qual precisa ser elencado: a relação que existe entre Cadastro Positivo e LGPD.

Isso se dá tendo em vista que, enquanto na primeira lei o consumidor possui seus dados divulgados para uma série de instituições, a Lei Geral de Proteção de Dados defende pontos da proteção e sigilo dos dados.

E para entendermos melhor qual a relação entre ambas as legislações, vale pontuar que o Cadastro Positivo é uma base de dados.

Sendo assim, as organizações financeiras conseguem, por acesso à essa base, analisar se alguma pessoa é uma boa pagadora, mantendo ainda o registro de dívidas anteriores.

Agora, tendo em vista que desde julho de 2019 o cadastro começou a ser feito de forma automática, muitas pessoas nem mesmo possuem conhecimento sobre a captação de suas informações financeiras.

De toda maneira, a lei proíbe quaisquer dados sensíveis no cadastro, fazendo então com que apenas os necessários para o registro sejam mantidos.

Dentre eles, temos nome, CPF, endereço e o histórico de pagamentos e empréstimos, bem como seu comportamento de consumidor.

Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados define que as organizações não podem realizar o tratamento de dados sem um argumento que justifique sua necessidade e permissão do titular.

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Existe um conflito entre ambas as legislações?

A primeiro momento, aparenta existir uma contradição e embate entre Lei do Cadastro Positivo e Lei Geral de Proteção de Dados.

Afinal, como a instituição que captou os dados poderia então compartilhá-los mesmo que o titular não esteja ciente e de acordo com essa ação?

Por um lado, existem pessoas que acreditam que não há uma divergência entre ambas as legislações uma vez que existe um ponto presente na LGPD que defende essa ação.

Este, por sua vez, é o artigo 7º da legislação que apresenta hipóteses nas quais o tratamento dos dados não necessita da permissão por parte do titular. Uma delas é justamente a proteção de crédito, prevista no inciso X deste artigo.

Em contraponto, existem aqueles que defendem que o consumidor deveria ser consultado antes mesmo de que as suas informações sejam colocadas no banco de dados.

Isso se dá tendo em vista que é através dessas informações que será criado o chamado score de cada pessoa. Este, por sua vez, é suficiente para determinar a condição de crédito que é oferecida para cada pessoa individualmente.

Contudo, para entender este ponto é necessário trazer à tona mais uma legislação, que é a Lei do Sigilo Bancário.

Afinal, houve uma alteração nesta lei, por meio da qual foi excluído como sujeito a sigilo o tratamento dos dados financeiros e dos pagamentos se estes possuem como objetivo o histórico de crédito.

Isso significa que quando as instituições financeiras fornecem dados de seus clientes para o cadastro positivo, isso não configura quebra de sigilo bancário.

Logo, ao unir todos os pontos, é possível entender que não existe uma contradição ou conflito entre o Cadastro Positivo e a LGPD.

O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?


O que deve mudar quando a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor?

Como citado anteriormente, esse serviço faz uso de um sistema próprio que armazena as informações de todos os consumidores de forma automática.

Esse banco de dados do Cadastro Positivo, no entanto, é algo protegido, ou seja, apenas os titulares e empresas que usam esses serviços possuem acesso.

De tal forma, o princípio de privacidade defendido pela LGPD está sendo respeitado, tendo em vista que não são todas as pessoas que têm permissão para analisar informações de outras e existe uma base legal prevista pela LGPD para o tratamento desses dados.

Conforme a Serasa Experian, um dos birôs responsáveis pelo Cadastro Positivo, ambas as legislações caminham em consonância.

Afinal, é aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) para o tratamento dos dados negativos e a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) para o tratamento de informações positivas.

Dúvidas frequentes sobre esse tema


Para finalizar, separamos aqui as principais dúvidas que surgem quando o assunto a ser discutido é o Cadastro Positivo. De tal forma, confira abaixo quais são e fique por dentro de tudo o que diz respeito a esse tema.

O que é o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um serviço que engloba dados de créditos dos consumidores, referentes ao pagamento em dia. São eles os empréstimos, crediários, financiamentos ou contas de consumo como telefone, luz, água e gás.

Em geral, esta é uma medida criada através de lei que, em suma, é benéfica para os consumidores que estão incluídos nela.

Qual é o objetivo do Cadastro Positivo?

De forma geral, é possível entender que o objetivo dessa medida é acumular as informações sobre os consumidores para oferecê-las para bancos e instituições financeiras.

Assim, eles serão capazes de realizar uma análise de risco, avaliando a possibilidade de inadimplência por parte da pessoa através do histórico que ela possui, decidindo, assim, fornecer ou não mais crédito ao consumidor.

O que é ser um bom pagador e como posso ser classificado dessa forma?

Uma pessoa na condição de boa pagadora é justamente aquela que paga corretamente todas as parcelas as quais estão ligadas ao seu CPF.

A pessoa considerada boa pagadora tem mais facilidade em obter empréstimos, fazer financiamentos, etc.

O cadastro é obrigatório?

Apesar de ocorrer de maneira automática desde julho de 2019, esse serviço não é obrigatório e pode ser cancelado a qualquer momento se desejado pelo consumidor.

Alguma taxa é paga para adquirir o serviço?

Mesmo sendo benéfico para o consumidor em diversos âmbitos, nenhum valor é cobrado para estar dentro dessa medida.

Como eu posso cancelar meu cadastro?

O consumidor deve entrar em contato com o SPC, Serasa, Quod ou Boa Vista, seja através do telefone, meios digitais ou presencialmente.

De acordo com a Lei do Cadastro Positivo, esse processo demora, no máximo, dois dias úteis.

Qual a relação entre Cadastro Positivo e a LGPD?

De forma geral, é possível entender que existe uma relação de ligação entre ambas as leis.

Afinal, pautado pelo inciso X do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados é possível sem o consentimento do titular quando este possui como finalidade a proteção de crédito.

Agora, tendo em vista que o Cadastro Positivo possui, entre outras funcionalidades, definir possibilidade e condições de créditos disponível aos consumidores, existe então uma coligação aqui entre ambos os pontos.

De toda maneira, ainda existe um lado dessa equação que acredita que deveria existir um pedido prévio, livre, informado e inequívoco, sobre o consentimento do titular.

Contudo, este não é necessário, conforme o dispositivo legal mencionado acima, motivo pelo qual verifica-se que ambas as leis estão de acordo.

O que muda no Cadastro Positivo com a LGPD?

Em âmbito geral, é possível analisar que não existem mudanças diretas as quais a LCP precisa ter quando falamos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Afinal, de acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais para a finalidade de proteção ao crédito não exige o consentimento do titular desses dados

De toda maneira, um ponto ainda merece muita atenção principalmente por parte dos gestores e instituições de crédito: a segurança dos dados.

Por isso, devem ser implementadas medidas de segurança para esse método, a fim de proteger os dados e evitar eventuais problemas que o titular dos dados possa vir a ter.

Uma vez que sabemos o que é o Cadastro Positivo e todos os pontos que relacionam esse sistema com a Lei Geral de Proteção de Dados, o recomendado é analisar se esse serviço é benéfico para o seu perfil de consumidor, decidindo, assim, mantê-lo ou não.

Carla Batistella
Carla Batistella
Carla Batistella é formada em Redes de computadores e MBA em gestão de projetos pela FGV, atua há 18 anos com tecnologia da informação, sendo os últimos cinco anos com projetos de compliance de segurança da informação. Estuda Privacidade e Proteção de Dados há algum tempo e é DPO EXIN. Atua em diversos projetos, auxiliando os clientes nas adequações de empresas e seus processos e negócios à LGPD.