COFINS: entenda mais sobre como funciona esse tributo

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COFINS: Entenda Mais Sobre Como Funciona Esse Tributo

O COFINS é um dos principais tributos da política fiscal brasileira. Além disso, é um dos mais complexos, isso porque tem características diferentes e mais de uma forma de calcular, por isso é um obstáculo na vida de algumas empresas. 

O COFINS é um tributo federal e, por conta disso, precisa ser calculado e pago mensalmente. Com isso, é importante ter um profissional para cuidar do recolhimento desse imposto

O que é COFINS?

O COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esse tributo federal existe desde 1991 e incide sobre as empresas e pessoas jurídicas, e é calculado a partir do valor da receita bruta das instituições. 

O objetivo principal do COFINS é ter verba para custear alguns pilares da segurança social do Brasil. Isso significa que, ao arrecadar esse tributo, ele é usado em investimentos na previdência social, saúde pública e outros programas de assistência social no território brasileiro. 

O COFINS é muito conhecido junto com o PIS, que é o Programa de Integração Social. Ambos os tributos são recolhidos juntos, mas não têm a mesma finalidade. 

O PIS é recolhido e destinado para auxiliar no financiamento de programas de integração social do empregado, como sugere a sua sigla. Enquanto o COFINS vai para os investimentos em seguridade social. 

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Quem paga o COFINS? E quem não paga?

COFINS: entenda mais sobre como funciona esse tributo

O pagamento do COFINS é regido pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, que atribui o pagamento desse tributo a todas as pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui as pessoas apoiadas pela lei do Imposto de Renda. 

Porém, nem toda pessoa jurídica precisa realizar o pagamento do COFINS. Há algumas regras para isentar o pagamento desse tributo. 

As empresas que optam pelo Simples Nacional, a exemplo do MEI ou das microempresas, não precisam recolher o COFINS. Isso porque, dentro dessa modalidade de negócios, os tributos são recolhidos como contribuição mensal ao Simples e pago em uma guia única. 

Mas, mesmo não sendo obrigadas a pagar o COFINS, as empresas optantes do Simples Nacional tem suas obrigações tributárias também. 

Isso acontece porque o Simples Nacional é um sistema de tributos que foi criado para simplificar a rotina financeira das empresas em relação aos seus impostos, mas não isenta os MEIs de todas as obrigações fiscais. As pessoas jurídicas optantes do Simples ainda pagam impostos municipais, estaduais e federais. 

Como esse tributo é calculado?

O base de cálculo do COFINS é feito com o valor da receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Sendo assim, o gerador do COFINS é o faturamento total da empresa, e isso independe da sua classificação contábil ou da atividade exercida. 

Mas, apesar de ser um tributo federal, existem duas formas de aplicar as alíquotas do COFINS e isso depende do critério de cumulatividade. 

A primeira forma é a incidência cumulativa. Nesse cálculo, não são considerados os créditos tributários relacionados aos custos, encargos e despesas. Nessa regra, só entram no sistema instituições tributadas no regime de lucro presumido. 

A alíquota do tributo COFINS cumulativa é de 3%. Além disso, tem a alíquota do PIS que é 0,65%. Com isso, para calcular o COFINS de incidência cumulativa é a seguinte: 

PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%)

A outra forma de cálculo é a incidência não cumulativa. Nesse sistema, a empresa pode descontar tanto os créditos tributários que estão embutidos nos custos, além das despesas e encargos que teve ao longo do período. 

Porém há algumas exceções, já que essa forma de cálculo é indicada apenas para as empresas que se enquadram no regime de lucro real. Nesse cálculo, a alíquota do COFINS não cumulativa é de 7,6%, e a do PIS é 1,65%. Com isso, a fórmula é a seguinte: 

PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (7,6% + 1,65%) – Despesas tributáveis x Alíquotas (7,6% + 1,65%)

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Como é feito o pagamento do COFINS?

O recolhimento do COFINS é feito pela própria empresa. Depois do cálculo do valor a ser pago, tanto as empresas quanto pessoas jurídicas que estão sujeitas a esse tributo precisam realizar o pagamento até o dia 25 de cada mês subsequente ao período de pagamento. 

Se o dia 25 não for um dia útil, a empresa precisa antecipar o pagamento para o dia útil anterior ao dia 25. Além disso, o pagamento é feito por meio de um DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. 

Isso significa que o DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia da Receita Federal para recolher os impostos, taxas e contribuições embutidas nas operações financeiras da empresa. Pessoas físicas, jurídicas e empresas utilizam DARF para pagar tributos de natureza diversa. 

Cada DARF tem um único objetivo. Isso porque é um documento de arrecadação, então ele é preenchido com informações específicas de cada empresa e cada tributação para ser validado. 

Essas informações podem ser o nome e telefone do contribuinte, período de apuração dos tributos, data de vencimento da receita e outros dados importantes e informações relacionadas à empresa. 

O pagamento do COFINS é indispensável para o mantimento das contas tanto da empresa quanto de uma pessoa jurídica de acordo com as legalidades do Governo Federal e sua legislação. 

Para ter uma boa organização, é importante que o PJ (nesse caso, porque atua sozinho) não misture o faturamento da empresa com suas contas pessoais. Com isso, é possível manter o COFINS em dia e garantir que a empresa está no caminho certo. 

 

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).