Simples Nacional: entenda como simplificar a tributação

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O sistema tributário brasileiro é considerado por muitos um problema no Brasil. Isso porque a tributação brasileira é complexa e burocrática. E, como a tributação afeta diretamente o lucro das empresas, a criação do Simples Nacional foi bem-vinda.

Ao longo dos anos as ações públicas estão ajudando a simplificar a vida do empreendedor, seja o microempreendedor ou o empresário de grandes empresas. E o Simples Nacional está diretamente ligado a isso de forma que facilita o recolhimento de impostos. 

    1. O que é Simples Nacional?
    2. Por que foi criado?
    3. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
    4. E quem não pode?
    5. Vantagens do Simples Nacional 
    6. Desvantagens do Simples Nacional
    7. O que é Simei?
    8. Tributação do MEI
    9. Fator R: O que é?
    10. Como calcular a tributação do Simples Nacional?
    11. O que é o DAS? Qual a sua importância? 
    12. Como efetuar o pagamento dos impostos pelo Simples Nacional?
    13. Como se inscrever no Simples Nacional? 
    14. Outros regimes de tributação

O que é Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de impostos, cobrança e fiscalização de tributos tanto para microempresas (ME) quanto para empresas de pequeno porte (EPP)

Esse regime foi criado no ano de 2006 e unifica em apenas uma guia de pagamento os tributos mais importantes, que são os municipais, estaduais e federais. 

Uma das principais vantagens de quem adere ao regime simplificado é pagar essa guia todos os meses à Receita Federal, ao invés de oito guias separadas. Essa mudança, para o empreendedor, auxilia no equilíbrio de inúmeras tarefas e facilita a rotina, especialmente porque reduz uma burocracia que ocupa muito de seu tempo. 

O Simples Nacional envolve oito tributos no total, que são:

      • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
      • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
      • PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
      • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
      • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
      • ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
      • ISS – Imposto Sobre Serviços
      • CPP – Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica

Apesar de ser criado em 2006, o Simples Nacional entrou em vigor em 2007. Desde então, de acordo com o Sebrae, mais de 12 milhões de empreendimentos aderiram ao regime desde então. 

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Por que foi criado?

Simples Nacional: entenda como simplificar a tributação

Entre 1997 e 2007 a Lei 9.317/1996 vigorou o Simples Federal, antecessor do Simples Nacional. Apesar da semelhança do nome, o Simples Federal não tinha tanta abrangência e contemplava apenas a tributação da receita bruta dos impostos federais.

Por isso, esse regime anterior foi revogado pela Lei 123/06 e, posteriormente, foi criado o novo sistema simplificado para efetuar o recolhimento de tributos de empresas. 

Com o Simples Nacional, que também é conhecido como Super Simples, a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais passaram a ser agrupados em apenas uma única guia de pagamento, facilitando a vida financeira das empresas brasileiras. 

Além de facilitar a vida do contribuinte setorizando os ramos de atuação, o Simples Nacional estabeleceu uma faixa de faturamento e alíquotas que são aplicadas em cada atividade econômica. 


Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional tem o foco principal de facilitar a vida das ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte). E, segundo a legislação brasileira, para ser caracterizada como ME é preciso ter um faturamento anual de até R$360 mil. Já para ser uma EPP o faturamento anual pode ser de até R$4,8 milhões. 

Outro ponto importante e essencial para se enquadrar no Simples Nacional é exercer atividades econômicas permitidas nesse regime tributário diferenciado

É possível consultar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) se a sua empresa cabe no Simples Nacional. Assim, se estiver dentro dos conformes, pode se enquadrar no regime. 

Outro ponto importante é que a empresa não pode ter débitos nem na Dívida Ativa da União e nem no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). E vale lembrar que o microempreendedor individual pode pagar seus impostos pelo Simei, que é uma versão do Simples Nacional ainda mais simplificada.

E quem não pode?

Apesar de ter a proposta de simplificar a vida das empresas, não são todas as instituições que podem optar pelo Simples Nacional. As empresas que exercem as seguintes funções são proibidas de aderir ao regime: 

      • Energia elétrica e importação de combustíveis
      • Automóveis e transporte intermunicipal e interestadual
      • Crédito, financiamento, corretagem, câmbio e investimento
      • Cigarros, cigarrilhas, charutos e filtros para cigarro
      • Armas de fogo, munições, pólvoras, explosivos e detonantes
      • Bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (aqui não contam os pequenos produtores que vendem no varejo)
      • Locação de mão-de-obra, loteamento e locação de imóveis próprios

Outras características que também impedem a adesão ao Simples Nacional são:

      • Ter participação do capital social de outra pessoa jurídica
      • Conter outra empresa como acionista
      • Ser uma filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de alguma empresa com sede em outro país
      • Ser cooperativas (exceto as de consumo)
      • Ter algum acionista que participa em outro negócio de fim lucrativo e a soma das receitas brutas desse negócio ultrapasse o valor anual de R$4,8 milhões
      • Conter algum sócio que more no exterior
      • Ter irregularidades ou não estar inscrita no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal 

Outras características podem ser conferidas na lista completa no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, onde é possível consultar as regras totais do Simples Nacional. 

Vantagens do Simples Nacional 

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é, justamente, ter em uma única guia de pagamento praticamente todos os tributos que uma empresa deve pagar. Mas, além dessa vantagem, há outras que também são muito relevantes. 

A empresa que opta pelo Simples Nacional fica livre do SPED por exemplo, que é o Sistema Público de Escrituração Digital (um sistema do governo federal que recebe informações fiscais e contábeis da empresa). 

Outra dispensa dos optantes do Simples Nacional é de entregar a DCTF (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) e o DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais).

Tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições estipuladas pela União. 

Incluindo, nesse caso, as contribuições que são destinadas às entidades privadas de serviço social e também de formação profissional que estão vinculadas ao sistema sindical. 

Além disso, possui o direito a regras peculiares nos protestos de títulos, taxas reduzidas e pagamento em cheque, caso queira. 

Por último, o optante do Simples Nacional não precisa pagar o INSS Patronal, e com isso os custos da folha de pagamento dos empregados são reduzidos para as empresas optantes. 

Benefícios do Simples Nacional 

Além das vantagens, o Simples Nacional conta com diversos benefícios para as empresas que optam por esse regime tributário. Conheça alguns dos benefícios a seguir:

Pagamento de imposto Unificado: apenas uma guia de imposto, a DAS, tem a união de todos os impostos a serem pagos. Isso facilita a vida dos empreendedores que conseguem se organizar melhor nos seus deveres tributários.

Tributação: se comparado ao Lucro Presumido, muitas atividades são menos tributadas. Por isso a alíquota é definida pela atividade da empresa, sendo especificada na Tabela do Simples. 

Certificado Digital: as empresas que prestam serviços e têm menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e com isso elas têm custos menores. 

Regularização: A Receita Federal facilita tanto o parcelamento quanto à apuração de débitos para empresas no Simples Nacional, fazendo do processo de regularização da empresa menos complexo.

Simplificação da contabilidade: nesse âmbito, o Simples Nacional torna a contabilidade muito mais fácil, especialmente porque as empresas ficam isentas de algumas declarações e também não precisam das Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Investidores Anjos: no novo Simples Nacional, foram criados mecanismos para que as empresas possam receber investimentos de forma mais simples, mas mantendo a segurança jurídica do processo. No caso, esses são os investidores anjos. 

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Desvantagens do Simples Nacional

São inegáveis as facilidades que o Simples Nacional proporciona aos empreendedores. Mas, mesmo assim, ele pode não ser tão vantajoso em alguns aspectos. 

A primeira desvantagem é que o cálculo do imposto é feito em cima do faturamento da empresa. Isso significa que mesmo que o empresário não tenha tido lucro, o cálculo vai ser realizado com a receita bruta da da empresa. 

E isso se torna uma desvantagem porque os custos não são considerados. Então, assim, o empresário pode ter prejuízos ao pagar o Simples Nacional. 

Outro ponto é que os tributos para os clientes não são reembolsáveis. Isso quer dizer que as empresas que optam pelo Simples não informam em suas notas fiscais o valor pago de ICMS e IPI. 

E a desvantagem é que isso impede que os clientes possam aproveitar os créditos oferecidos por esses impostos. 

E a última desvantagem é que ser optante limita as exportações. Isso porque as empresas de pequeno porte têm limitações para expandir suas atividades econômicas, já que o teto de exportação para essas empresas não pode passar de R $3,6 milhões em mercadorias e serviços.

O que é Simei?

Simples Nacional: entenda como simplificar a tributação

Para entender o Simei, é preciso entender sobre o profissional autônomo que tem suas atividades regulamentadas pela legislação, o MEI (Microempreendedor Individual). 

O MEI só pode ser classificado como microempreendedor se tiver um faturamento máximo de R $81 mil por ano. Quando ele se torna MEI, ele passa a ter CNPJ e cumpre as obrigações e tem direitos de uma pessoa jurídica. 

Entendendo essa parte, é possível compreender o que é o SIMEI. Esse é o sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Ou seja, é ele que recolhe os tributos do MEI. 

Através do Simei o MEI consegue pagar a guia de arrecadação única DAS-MEI de forma mensal. As empresas que estão começando se enquadram no Simei automaticamente, no momento da inscrição no CNPJ. 

Mas, caso a empresa já esteja em atividade e precise mudar seu regime tributário para Simei, o processo é mais complexo. Primeiramente, a empresa precisa verificar se é optante do Simples Nacional.

Caso não seja, será preciso solicitar previamente (no mês de janeiro) a opção de ser Simples Nacional. Ainda em janeiro e após esse processo, ela também deve solicitar o enquadramento no Simei, mesmo que ainda não tenha sido deferida a opção pelo Simples. 

A opção pelo Simei é feita através do Portal do Simples Nacional e apenas para quem, depois da formalização, deseja ingressar no regime Simei. 

Tributação do MEI

O regime tributário do MEI feito através do Simei só é possível para quem é microempreendedor individual. Assim, o MEI paga, através da DAS, os seguintes tributos:

      • 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição é pago na contribuição previdenciária relativa ao empresário, na qualidade de contribuinte individual
      • R$ 1,00 de ICMS caso seja contribuinte desse imposto
      • R$ 5,00 de ISS caso seja contribuinte desse imposto

E é importante lembrar que os optantes do Simei são isentos de alguns tributos. São eles:

      • IRPJ
      • CSLL
      • PIS/Pasep
      • Cofins
      • IPI (exceto casos de incidentes na importação) 
      • Contribuição previdenciária patronal (salvo casos de contratação de empregados)

Mas, em compensação, a opção pelo Simei não exclui os tributos como IOF, Impostos sobre a importação e exportação Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, ITR, FGTS e contribuição previdenciária relativa ao empregado.

Além disso, também tem o imposto de renda em cima dos rendimentos ou ganhos líquidos feitos em aplicações de renda fixa ou variável. 

Fator R: O que é?

O Fator R é considerado uma forma de ajuda às empresas para que elas paguem menos impostos a depender do anexo no qual ela se enquadra. 

Ele compreende o cálculo feito a cada mês para confirmar se a empresa será tributada pelo anexo III ou pelo anexo V do Simples Nacional. Ou seja, é o Fator R que permite que a empresa migre entre esses dois anexos. 

Para entender em qual anexo a empresa pode se enquadrar, é preciso levar em consideração alguns dados da empresa.

Ou seja, se nos últimos 12 meses a razão da folha de pagamento, incluído o pró-labore, com a receita bruta da empresa tiver o resultado igual ou superior a 28% (dependendo da atividade econômica), a empresa deixa a tributação do anexo V e passa a ser tributada pelo anexo III. 

Como calcular a tributação do Simples Nacional?

Alguns fatores são primordiais para entender como funciona o cálculo do DAS para as empresas optantes do Simples Nacional. Isso porque são esses fatores que causam impacto no valor a ser pago no imposto. 

As atividades das empresas são separadas em 5 anexos diferentes no Simples Nacional, cada um com a tabela de alíquotas utilizadas no cálculo. Cada uma das tabelas são divididas em 6 faixas de faturamento com as alíquotas progressivas. Isso significa que quanto mais a empresa fatura, maior será o imposto pago por ela. 

Para as empresas com faturamento de até R $180 mil nos últimos 12 meses, que é a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, a alíquota cobrada é fixa.

Mas, se o faturamento ultrapassa esse limite, é preciso utilizar uma fórmula básica de cálculo de alíquota efetiva (esse cálculo é feito mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional), que é a seguinte: 

(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela

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O que é o DAS? Qual a sua importância? 

O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. Isso significa que é a representação física da guia única pela qual o empresário irá pagar seu imposto unificado. 

Como a maioria conhece, esse é o boleto de pagamento. Mas é importante constatar que o DAS só é gerado quando a empresa tem o faturamento. Caso não tenha, não têm a emissão desse boleto. 

A emissão do DAS pode ser feita através do programa do PGDAS-D. Assim, o contribuinte precisa acessar o Portal do Simples Nacional, ir até o menu Simples, em seguida Serviços > Cálculo e Declaração.

No portal o contribuinte pode efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma da guia Simples Nacional. Ademais, pode declarar o valor devido e ainda emitir a guia DAS. 

É importante que o empresário saiba que as informações no PGDAS-D são declaratórias e constituem confissão de dívida. Ou seja, podem ser instrumento para exigência de tributos e contribuições que não foram recolhidos, resultado das informações prestadas. 

Como efetuar o pagamento dos impostos pelo Simples Nacional?

Ao se inscrever no regime do Simples Nacional, o empresário tem que pagar os tributos incidentes a sua empresa, isso inclui os abrangidos pelo DAS. Para gerar essa guia é preciso usar a internet. 

Os MEIs podem usar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do site Simples Nacional. Ao preencher os campos de identificação, é possível encontrar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”, marcando o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto. 

Outra opção é usar o Portal do Empreendedor, entrar na opção Já Sou (MEI), Serviços e Pague sua Contribuição Mensal. Após seguir as instruções, é possível emitir a guia. 

Para as MEs e EPPs, é possível realizar essa operação no Portal do Simples Nacional, mas nesse caso é necessário ter um certificado digital ou código de acesso, isso para garantir a segurança da operação. 

A contabilidade dessas empresas preenche as informações necessárias, faz o cálculo dos impostos e segue as orientações do sistema para emissão da guia DAS. 

A guia pode ser paga de forma manual, ou seja, por boleto e quitado no banco ou casa lotérica; como também pode ser paga por débito automático ou alguma modalidade de pagamento online. 

O MEI não tem obrigação legal de ter um contador responsável pela empresa, por isso ele mesmo pode fazer o processo para gerar a guia e o pagamento também pode ser feito por ele. 

Mas, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, é obrigatório ter uma contabilidade para cuidar desse processo tributário pelo Simples Nacional. 


Como se inscrever no Simples Nacional? 

No caso da ME e da EPP que se enquadram no Simples Nacional, a inscrição é feita pela internet no Portal do Simples Nacional e pode ser efetuado em duas situações diferentes. 

A primeira situação é quando a empresa está em início de atividade. Nesse caso, o prazo para solicitar é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual; e desde que tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. 

Se for deferida, a opção pelo regime conta a partir da data de abertura do CNPJ. Depois desse prazo, a opção só fica disponível no mês de janeiro do ano seguinte e é preciso lembrar que também tem a opção de produzir efeitos a partir da data em que a empresa iniciou as suas atividades. 

A outra situação é quando a empresa já está em atividade. Nesse caso, a solicitação deve ser feita no mês de janeiro até o último dia útil. Caso a opção seja aceita, ela retrocede para o primeiro dia de janeiro. 

E, feita a opção do Simples Nacional, ela é irretratável em todo o ano calendário da empresa. Isso significa que a empresa não pode mudar seu regime tributário no ano em questão. 

Outros regimes de tributação

O Simples Nacional não é o único regime tributário vigente no Brasil. Por isso é importante conhecer todos e avaliar qual é o mais indicado para sua empresa, especialmente porque uma vez escolhido, só é possível trocar no próximo ano. 

O Lucro Real é um regime tributário de pagamento de imposto baseado no lucro efetivo da empresa. Ou seja, se a empresa não tiver lucro ela não paga o imposto. Essa tributação pode ocorrer no faturamento mensal ou trimestral.

Além disso, diferente do Simples Nacional, o Lucro Real aceita qualquer tipo de empresa, mas algumas (corretoras, bancos comerciais e empresas com faturamento superior a R $78 milhões no ano) são obrigadas a ter esse enquadramento.

Ademais, no Lucro Real o pagamento dos impostos não são agrupados em uma única guia como no Simples. Por isso, esse sistema é indicado para as empresas que tenham uma margem de lucro inferior a 32%. 

Outra opção é o lucro presumido, que tem a incidência do imposto calculada sobre a estimativa de lucro da empresa. 

Nesse regime, muito usado por prestadores de serviço, qualquer empresa pode se cadastrar com a condição de ter seu faturamento inferior a R $78 milhões. As empresas que têm lucros superiores a 32% também se enquadram bem nessa modalidade. 

Mesmo com essas outras opções de regimes tributários, o Simples Nacional continua sendo um dos mais comuns entre as micro e pequenas empresas, especialmente pela sua facilidade em estar em dia com as tributações exigidas. 

 

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).