Nota promissória: saiba mais sobre este importante documento

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Nota promissória: saiba mais sobre este importante documento

Um dos pilares do sistema econômico nacional é o cumprimento correto da relação entre comprador e pagador. Tal situação se replica no mundo dos negócios, no qual para um negócio sobreviver é necessário o recebimento e pagamento correto de seus gastos e fluxo de caixa, e, um modo de se garantir isso, é através da nota promissória.

O que não é à toa, afinal a nota promissória é uma forma de fazer com que as partes cumpram com suas responsabilidades em uma negociação, assim tendo relevância inclusive para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O que é nota promissória

As notas promissórias são documentos de caráter legal cujo objetivo é atestar a obrigação de pagamento de um débito, isso é, um título de crédito utilizado para adquirir algo e que tem por objetivo garantir a quitação daquela dívida.

Vale ressaltar que dificilmente este documento é utilizado fora do contexto de negócios, sendo inclusive registrado no fluxo de caixa das empresas.

Entre os setores que mais se utilizam deste recurso vale destacar a área mercantil, em especial a parte de compra de atacados, em que os produtos tendem a ter uma variedade considerável em seus valores.

Assim, compreender o funcionamento deste documento é importante para entender as relações existentes entre “comprador” e “vendedor”.

Funcionamento das notas promissórias

Para compreender as notas promissórias, acompanhe o seguinte passo a passo acerca de seu funcionamento:

  1. A promissória é um título de pagamento;
  2. Este título é emitido pela parte devedora, tendo como objetivo assumir um compromisso para o pagamento daquele débito;
  3. O tomador ficará com está nota até que o valor devido seja pago por completo, quando isso ocorre o documento é devolvido à parte devedora.

Ou seja, este documento serve como uma forma de materializar a máxima do ditado popular: “quem paga deve”.

Todavia, não é algo tão simples quanto essa frase.

Inicialmente vale destacar que para que este nota tenha valor jurídico todos os campos obrigatórios devem estar preenchidos de forma correta.

Para isso, é necessário que o documento contenha as seguintes informações:

  • Constar no documento o nome “Nota Promissória”;
  • Conter o valor total a ser pago;
  • Nome da empresa ou pessoa que deve receber aquele valor;
  • Assinatura à mão do emitente da nota ou de mandatário especial, como um procurador;
  • Informações básicas de ambas as partes como: CPF, CNPJ, CEP.

Além disso, existe a necessidade de ficar atento a outros pontos ao criar o documento. Entre eles, é possível destacar:

  • Preencher com a data de vencimento. Caso não exista esta data, o valor deverá ser pago à vista;
  • Colocar o valor da dívida tanto em numeral quanto em escrito;
  • Não haver rasuras – erros ou partes ilegíveis- no documento.

Dessa forma, ao se emitir nota promissória são necessários uma série de cuidados, especialmente para que aquele documento tenha valor legal.

Não cumprimento do acordo

Por fim, também é necessário compreender que caso haja o descumprimento do que foi estipulado previamente, isso resultará em penalidades.

No caso da parte devedora, será possível que o cobrador leve seu nome em protesto, obrigando o pagamento daquela dívida.

Além disso, existe a possibilidade que o nome do devedor, seja empresa ou pessoa, sofra um processo por não cumprir com o combinado.

Ainda vale ressaltar que se a nota tiver o valor de até 20 salários mínimos, o tomador poderá entrar de na justiça por uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, isso é, não precisaria de um advogado.

Todavia, caso o valor da nota promissória ultrapasse 20 salários mínimos, o tomador deve ser representado por advogado.

Portanto, é natural que o mesmo tome determinados cuidados ao criar uma nota promissória.

Outro ponto importante de se compreender sobre o assunto é relacionado aos tipos de notas promissórias existentes.

Tipos

Existem dois tipos de nota promissória, são elas pró-soluto e pró-solvendo.

Dessa forma, entender quais características dos dois tipos é relevante para compreensão deste assunto.

Pró-soluto

A nota promissória pró-soluto é o tipo em que o documento só pode ser desfeito após o pagamento total do que é devido.

Imagine o seguinte exemplo, o cliente comprou um imóvel, porém, parte do pagamento foi feito por meio de uma nota promissória pró-soluto.

Ou seja, mesmo que vença o prazo de pagamento, o vendedor não poderá pegar aquele imóvel novamente, sendo que terá que entrar na justiça para obter o que lhe é devido.

Pró-solvendo

Enquanto, na nota promissória pró-solvendo a situação é diferente, sendo que neste modelo de nota promissória o vendedor possui o direito de desfazer o negócio caso não haja a pagamento acordado.

Dessa forma, imagine a situação anterior, porém que o cliente tenha realizado a compra do imóvel por meio de uma nota pró-solvendo.

Neste caso, se não houver o pagamento da nota, o vendedor terá o direito de desfazer o negócio e exigir o imóvel novamente.

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 Vantagens da nota promissória

Nota promissória: saiba mais sobre este importante documento

Como visto até aqui, este é documento de relevância para quem realiza negócios, esteja a pessoa na posição de credor ou tomador.

Isso porque as notas promissórias têm um caráter legal que possibilita com que ambas partes tenham maior segurança naquele negócio.

Assim, a principal vantagem deste documento está no fato que ele garante que o valor devido será quitado.

Vale destacar que este documento tem um peso maior ainda em negociações que envolvem um grande valer, sendo uma forma da parte tomadora ter garantias legais e não tomar prejuízos com possíveis calotes.

Não à toa é um documento utilizado com maior frequência no meio empresarial, em que as negociações ocorrem em um volume mais elevado e envolvem valores maiores.

Ainda vale ressaltar que as notas promissórias também servem como uma “forma” da parte devedora mostrar credibilidade, aumentando assim seu poder de negociação.

Ou seja, é um documento que beneficia as partes envolvidas, mesmo que de forma diferente.

Portanto, entender o seu funcionamento e ter determinados cuidados no momento de se assinar é fundamental para quem deseja negociar nesses termos.

Afinal, a nota promissória possui suas vantagens, todavia, para aproveitar disto, é necessário compreender seu funcionamento e como encaixá-la em uma prática de boa administração financeira de um negócio.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).