Um dos pilares do sistema econômico nacional é o cumprimento correto da relação entre comprador e pagador. Tal situação se replica no mundo dos negócios, no qual para um negócio sobreviver é necessário o recebimento e pagamento correto de seus gastos e fluxo de caixa, e, um modo de se garantir isso, é através da nota promissória.
O que não é à toa, afinal a nota promissória é uma forma de fazer com que as partes cumpram com suas responsabilidades em uma negociação, assim tendo relevância inclusive para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O que é nota promissória
As notas promissórias são documentos de caráter legal cujo objetivo é atestar a obrigação de pagamento de um débito, isso é, um título de crédito utilizado para adquirir algo e que tem por objetivo garantir a quitação daquela dívida.
Vale ressaltar que dificilmente este documento é utilizado fora do contexto de negócios, sendo inclusive registrado no fluxo de caixa das empresas.
Entre os setores que mais se utilizam deste recurso vale destacar a área mercantil, em especial a parte de compra de atacados, em que os produtos tendem a ter uma variedade considerável em seus valores.
Assim, compreender o funcionamento deste documento é importante para entender as relações existentes entre “comprador” e “vendedor”.
Funcionamento das notas promissórias
Para compreender as notas promissórias, acompanhe o seguinte passo a passo acerca de seu funcionamento:
- A promissória é um título de pagamento;
- Este título é emitido pela parte devedora, tendo como objetivo assumir um compromisso para o pagamento daquele débito;
- O tomador ficará com está nota até que o valor devido seja pago por completo, quando isso ocorre o documento é devolvido à parte devedora.
Ou seja, este documento serve como uma forma de materializar a máxima do ditado popular: “quem paga deve”.
Todavia, não é algo tão simples quanto essa frase.
Inicialmente vale destacar que para que este nota tenha valor jurídico todos os campos obrigatórios devem estar preenchidos de forma correta.
Para isso, é necessário que o documento contenha as seguintes informações:
- Constar no documento o nome “Nota Promissória”;
- Conter o valor total a ser pago;
- Nome da empresa ou pessoa que deve receber aquele valor;
- Assinatura à mão do emitente da nota ou de mandatário especial, como um procurador;
- Informações básicas de ambas as partes como: CPF, CNPJ, CEP.
Além disso, existe a necessidade de ficar atento a outros pontos ao criar o documento. Entre eles, é possível destacar:
- Preencher com a data de vencimento. Caso não exista esta data, o valor deverá ser pago à vista;
- Colocar o valor da dívida tanto em numeral quanto em escrito;
- Não haver rasuras – erros ou partes ilegíveis- no documento.
Dessa forma, ao se emitir nota promissória são necessários uma série de cuidados, especialmente para que aquele documento tenha valor legal.
Não cumprimento do acordo
Por fim, também é necessário compreender que caso haja o descumprimento do que foi estipulado previamente, isso resultará em penalidades.
No caso da parte devedora, será possível que o cobrador leve seu nome em protesto, obrigando o pagamento daquela dívida.
Além disso, existe a possibilidade que o nome do devedor, seja empresa ou pessoa, sofra um processo por não cumprir com o combinado.
Ainda vale ressaltar que se a nota tiver o valor de até 20 salários mínimos, o tomador poderá entrar de na justiça por uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, isso é, não precisaria de um advogado.
Todavia, caso o valor da nota promissória ultrapasse 20 salários mínimos, o tomador deve ser representado por advogado.
Portanto, é natural que o mesmo tome determinados cuidados ao criar uma nota promissória.
Outro ponto importante de se compreender sobre o assunto é relacionado aos tipos de notas promissórias existentes.
Tipos
Existem dois tipos de nota promissória, são elas pró-soluto e pró-solvendo.
Dessa forma, entender quais características dos dois tipos é relevante para compreensão deste assunto.
Pró-soluto
A nota promissória pró-soluto é o tipo em que o documento só pode ser desfeito após o pagamento total do que é devido.
Imagine o seguinte exemplo, o cliente comprou um imóvel, porém, parte do pagamento foi feito por meio de uma nota promissória pró-soluto.
Ou seja, mesmo que vença o prazo de pagamento, o vendedor não poderá pegar aquele imóvel novamente, sendo que terá que entrar na justiça para obter o que lhe é devido.
Pró-solvendo
Enquanto, na nota promissória pró-solvendo a situação é diferente, sendo que neste modelo de nota promissória o vendedor possui o direito de desfazer o negócio caso não haja a pagamento acordado.
Dessa forma, imagine a situação anterior, porém que o cliente tenha realizado a compra do imóvel por meio de uma nota pró-solvendo.
Neste caso, se não houver o pagamento da nota, o vendedor terá o direito de desfazer o negócio e exigir o imóvel novamente.
Vantagens da nota promissória
Como visto até aqui, este é documento de relevância para quem realiza negócios, esteja a pessoa na posição de credor ou tomador.
Isso porque as notas promissórias têm um caráter legal que possibilita com que ambas partes tenham maior segurança naquele negócio.
Assim, a principal vantagem deste documento está no fato que ele garante que o valor devido será quitado.
Vale destacar que este documento tem um peso maior ainda em negociações que envolvem um grande valer, sendo uma forma da parte tomadora ter garantias legais e não tomar prejuízos com possíveis calotes.
Não à toa é um documento utilizado com maior frequência no meio empresarial, em que as negociações ocorrem em um volume mais elevado e envolvem valores maiores.
Ainda vale ressaltar que as notas promissórias também servem como uma “forma” da parte devedora mostrar credibilidade, aumentando assim seu poder de negociação.
Ou seja, é um documento que beneficia as partes envolvidas, mesmo que de forma diferente.
Portanto, entender o seu funcionamento e ter determinados cuidados no momento de se assinar é fundamental para quem deseja negociar nesses termos.
Afinal, a nota promissória possui suas vantagens, todavia, para aproveitar disto, é necessário compreender seu funcionamento e como encaixá-la em uma prática de boa administração financeira de um negócio.