Ações escriturais: entenda essa modalidade de ações disponível no mercado

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No mercado de capitais existem variados tipos de ações, as quais são a menor parte do capital de uma empresa. Com isso em mente, é essencial entender uma das modalidades de ações conhecida com ações escriturais.

Dessa forma, as ações escriturais representam todas as negociações que ocorrem tanto dentro da Bolsa de Valores brasileira quanto do mercado de balcão.

O que são ações escriturais?

As ações escriturais são aquelas em que não se faz necessário para sua negociação a emissão de certificados, ou seja, sua forma de negociação ocorre apenas com a transferência em conta de depósito.

Dessa forma, é possível destacar três agentes principais desse tipo de ativo:

  • Acionista
  • Companhia que emitiu as ações
  • Instituição que irá depositar/custodiar as ações

Como funcionam as ações escriturais?

A negociação das ações escriturais se diferencia das demais por conta de sua forma de registro, o qual deve ser realizado por uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Esse registro é conhecido como escrituração de valores mobiliários. Importante lembrar, que por não ser necessária a movimentação de documentos físicos, elas funcionam somente via pregão eletrônico.

Para que uma ação escritural possa ser negociada, são necessárias cinco etapas, sendo elas:

  1. Criação/registro de uma conta de depósito;
  2. Realização das negociações no mercado;
  3. Débitos nas contas de investidores que compram as ações;
  4. Crédito nas contas de investidores que vendem as ações;
  5. Registro e manutenção das ações na contados investidores.

Dessa maneira, ao comprar as ações escriturais de uma empresa, são registradas as informações do investidor por parte da instituição escrituradora como nome, documentos, data de negociação e quantidade de ações.

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Qual a diferença entre ações escriturais e ações nominativas?

O primeiro passo para diferenciar as diferenças entre ações escriturais e ações nominativas é entender que elas são o oposto uma da outra, mas estão dentro do mesmo grupo de ações.

Nesse sentido, a ação escritural é aquela em que inexiste o certificado físico, enquanto a ação nominativa só terá sua existência a partir do registro em nome do titular da ação.

Importante dizer que existe a possibilidade da existência de ações nominativas escriturais e não escriturais.

As nominativas escriturais são aquelas sem o documento físico e as nominativas não escriturais são as que demanda a existência de registro físico.

Quais instituições realizam escrituração das ações?

Para que ocorra a escrituração de valores mobiliários, as instituições que desejem realizar essa atividade devem pedir autorização junto a CVM. 

A principal função desse agente escriturador é a manutenção dos registros eletrônicos da ação e o controle do denominado Livro Registro de Acionistas.

Importante salientar que além dessas funções, a instituição que desejar a escrituração também realizam a intermediação entre os investidores, a empresa e o mercado de capitais.

Após a liberação da Comissão de Valores Mobiliários, a instituição deverá assumir o compromisso de disponibilizar ao investidor algumas informações.

Assim, ao comprar ações escriturais, o investidor deverá ter acesso a movimentação mensal, o extrato da conta, o saldo existente e o pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio, desdobramentos e bonificação.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).