Espólio: conheça mais sobre este importante direito

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Espólio: conheça mais sobre este importante direito

O espólio é um dos temas complexos de se tratar quando o assunto são finanças. Isso porque envolvem algo que vai além da matemática, isso é, este assunto está direcionado a relação entre pessoas de uma família e, até mesmo, com o luto da perda que essas pessoas podem estar enfrentando.

Ainda assim, entender como funciona é o espólio é importante, até mesmo para evitar ainda mais problemas em um contexto delicado. Não à toa, por vezes existe a necessidade de um profissional da área financeira, como, por exemplo, o planejador financeiro, para auxiliar nesta questão.

        1. O que é espólio
        2. Obrigações tributárias relacionadas ao espólio
        3. Relevância do espólio

O que é espólio?

Espólio: conheça mais sobre este importante direito

Espólio, judicialmente conhecido como “de cujus”, é o nome dado para o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu à sua família ou próximos. Isso é, o espólio é a patrimônio líquida que uma pessoa ao falecer deixa aos seus herdeiros legais.

Assim, no espólio estão incluídos todos os bens do falecido compartilhados, estando incluídos bens e patrimônios como, por exemplo:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Aplicações financeiras;
  • Valores a receber;
  • Saldo em conta corrente;
  • Cheques;
  • Notas promissórias.

Ou seja, todos os bens de direto que a pessoa possuía.

Vale destacar que para isto ser feito, é necessário fazer o levantamento de todo patrimônio líquido do indivíduo. Tal investigação é conhecida como inventário.

Ainda vale ressaltar que o processo de transferência de herança é realizado de forma automática ao herdeiro legal, garantido pelo artigo 1784 do Código Civil.

Todavia, para compreender melhor este funcionamento, é importante entender como é feita a divisão de um espólio.

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Como é dividido

Como visto, o espólio é dividido de forma automática aos herdeiros legais da pessoa que faleceu. Entre os tipos de herdeiros mais comuns, estão:

  • Cônjuges;
  • Descentes, como, por exemplo, filhos e netos;
  • Ascendentes, como, por exemplo, pais e avós;
  • Tios;
  • Primos;
  • Irmãos.

Em termos gerais, cônjuges, descendentes, ascendentes, possuem o direito a metade do espólio. A esse tipo de herdeiro é garantido 50% do patrimônio líquido, salve exceção.

Enquanto a outra metade do inventário será distribuída de acordo com o que está determinado no testamento.

Vale destacar que a tarefa de representar o espólio é responsabilidade de uma pessoa nomeada em juízo, conhecida como inventariante, normalmente sendo a figura de advogado.

Está escolha é feita após um consenso entre todos os herdeiros, que buscam um acordo sobre quem será o responsável por tocar o processo de partilha de bens.

Caso não se chegue ao consenso, cada herdeiro deverá buscar um advogado para representá-lo no processo de separação de bens.

Requisitos para um testamento ser válido

Quando a temática é espólio, um dos pontos mais relevantes é relacionado ao modo de se fazer tudo conforme à legislação da área.

Isso porque qualquer equívoco neste momento pode causar um grande problema ao longo do processo de divisão de bens.

Para isto, a criação de um testamento conforme as regras é um passo relevante para que o processo ocorra bem.

Inicialmente, é enfatizado que o testamento é um documento considerado de última vontade, sendo que é nele que a pessoa declara e estabelece a forma como tem o desejo que seus bens sejam compartilhados.

Ou seja, o testamento é uma forma da pessoa documentar seus desejos pós-morte relacionados ao que será feito com seus bens e direitos.

Tal premissa faz parte dos artigos 1857 e 1858 do Código Civil, no qual é regulamentado o testamento como um ato personalíssimo e revogável.

Contudo, para isto ser válido, é necessário que este documento cumpra com alguns requisitos, dos quais é possível citar:

  • Por ser um documento personalíssimo, este só deve ser feito pela pessoa que deixará a herança, sendo que não pode ocorrer influência de terceiros na concepção do mesmo;
  • O testamento é considerado um negócio jurídico unilateral, isso é, apenas uma das partes tem o direito de declarar suas vontades;
  • Este documento não é definitivo, ou seja, tem por característica ser revogável. Assim, o autor pode realizar alterações a qualquer tempo;
  • O testamento deve seguir todos os preceitos legais, apenas seguindo todas as regras este documento se torna valido;
  • Os efeitos das decisões tomadas no testamento só possuem validade legal após a morte do autor.

Caso essas regras não sejam seguidas, existe a hipótese da invalidação do documento posteriormente perante a justiça.

Portanto, é importante reforçar, a concepção do testamento deve levar em consideração todos os pontos citados anteriormente. Caso não ocorra isto, este documento poderá não ter utilidade.

Diferenças entre espólio e herança

Ainda que seja possível confundir esses dois termos, espólio e herança possuem uma diferença básica.

Logo, apresentar a definição do que é herança se faz necessário para entender as diferenças entre esses dois tipos de processos.

O que é herança

Em suma, herança é o montante de bens e direitos que uma pessoa ao morrer deixa a pessoas próximas, normalmente familiares e cônjuges.

Estas pessoas são conhecidas como herdeiros necessários.

Destaca-se que, diferente do que ocorre em outros países, no Brasil nem sempre o que está no testamento deixado pelo falecido será dividido daquela forma.

Além disso, caso a pessoa que morreu não possua herdeiros, o patrimônio líquido deixado será destinado automaticamente ao município em que ele vivia quando morreu.

Ainda vale evidenciar que no Brasil o Código Civil é que determina todas as regras que envolvem uma herança.

Outro ponto para se ter entendimento sobre o assunto herança é relacionado a como ocorre a partilha de bens no matrimônio.

Isso porque o caso do cônjuge possuí questões específicas, pois tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos do casal tem impacto na divisão.

As pessoas que são casadas em regime de comunhão parcial de bens possuem direito aos bens que foram adquiridos após o casamento.

Enquanto, na comunhão total de bens o percentual do cônjuge é maior, afinal em casos assim é considerado todo o patrimônio da pessoa que faleceu na conta.

Ou seja, é somado os bens que a pessoa possuía antes do casamento na somatória total.

Normalmente o cônjuge terá direito a 50% da herança no momento da partilha de bens, tal processo é conhecido como meação.

Por fim, caso não existam descendentes e ascendente, o cônjuge passa a ter direito a 100% do patrimônio líquido do falecido, sendo que deste valor serão descontados impostos relacionados à herança.

Divisão da herança

A divisão da herança e do espólio seguem linhas semelhantes entre as pessoas que possuem direito à herança, sendo que além dos já citados, estão:

  • Irmãos;
  • Tios;
  • Tios-avôs;
  • Sobrinhos;
  • Entre outros.

Todavia, diferente do caso dos descendentes diretos e cônjuges, estas pessoas só possuem direitos à herança em caso da presença no testamento ou em situações em que o falecido não possua relações matrimoniais e filhos.

Além disso, vale ressaltar que existe uma diferenciação, nos termos legais, da divisão entre irmãos e meios-irmãos.

De acordo como artigo 1841 do Código Civil, o meio-irmão só possui direito à 50% do que o couber a cada irmão que é filho de mesmo pai e mãe.

Contudo, está é uma questão polêmica envolvendo a divisão da herança.

Diferenças

Como visto neste texto, espólio é referente aos bens e direitos deixados por uma pessoa, ao morrer, para seus entes e pessoas próximas.

Na herança, ainda que seja um preceito semelhante, além dos bens e direitos, também estão inclusos os deveres do falecido.

Ou seja, a herança é formado pelo espólio mais as dívidas, ações legais, dentro outras responsabilidades, que a pessoa que morreu tinham em seu nome.

Dessa forma, pela lei, são considerados os herdeiros aqueles que têm direito a parte ou à totalidade do patrimônio da pessoa que faleceu.

Além disso, o herdeiro também terá responsabilidade por uma porcentagem das obrigações referentes ao falecido, isso é, aos passivos que a pessoa obteve em vida.

Também vale destacar que em caso de dívida, sua quitação deverá ser feito com parte do patrimônio que foi deixado, ainda que o passivo tenha um valor mais elevado do que a soma dos bens e direitos.

Todavia, em casos assim, o herdeiro não precisará complementar a diferença, sendo que o mesmo também não receberá nenhum valor do patrimônio do falecido, visto que este já foi utilizado para o pagamento de suas obrigações.

Por fim, vale apontar que existem três contextos relacionados a partilha de bens de uma pessoa que faleceu e a forma de fazê-la.

No caso, são:

  • Existe o testamento registrado com as especificações da partilha de bens;
  • Não existe o testamento registrado, porém, os herdeiros legais concordam sobre a partilha de bens;
  • Não existe o testamento registrado e os herdeiros não concordam com formato da partilha.

Em relação ao último contexto, o comum é que os envolvidos recorram a termos judicias para buscar a partilha de bens do falecido, fazendo com que se torne um processo longo e complexo.

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Obrigações tributárias relacionadas ao espólio

Espólio: conheça mais sobre este importante direito

Os cuidados com as questões tributárias é de suma importância, ainda mais quando o assunto é espólio. Isso porque as obrigações tributárias do falecido não acabam a partir do momento de sua morte.

Dessa forma, os herdeiros devem compreender deste tema, até para que não sejam pegos de “surpresa” com cobranças tributárias relacionadas ao patrimônio da pessoa que faleceu.

Para isto, é necessário realizar o processo padrão da Receita Federal.

Todavia, vale destacar que existem diferentes declarações para espólio.

Declaração

Além disso, vale o destaque que a declaração pode ser feita de três maneiras. São elas:

  1. Inicial;
  2. Intermediária;
  3. Final.

Inicial

A declaração de espólio inicial é referente ao ano em que a pessoa faleceu, sendo que o inventariante tem por responsabilidade propor o ano civil no ano após o falecimento do falecido.

Por exemplo, caso a pessoa tenha falecido em 2021, a declaração de herança deve ser registrada até a data limite colocada pela Receita Federal do ano posterior, isso é, 2022.

Vale ficar atento ao ponto que está declaração é feita como se a pessoa ainda estivesse viva.

Ainda é necessário ficar atento ao prazo de 60 dias após a morte da pessoa para declarar o ocorrido e a existência do espólio. Caso ultrapasse esse período, existe a possibilidade de multa.

Intermediária

A declaração de espólio intermediária é realizada no ano decorrente ao falecimento da pessoa.

Ou seja, está será feita até que seja finalizado o processo de partilha de bens entre os herdeiros legais do contribuinte que faleceu.

Ainda vale ressaltar que está declaração só é feita e entregue à Receita Federal em casos específicos.

Nesse sentido, ela ocorre quando a pessoa que faleceu ou o espólio se encaixam em ao menos um dos três requisitos obrigatórios do Imposto de Renda.

Dessa forma, cabe ao inventariante ficar atento as especificações existentes neste tipo de declaração.

Final

Por fim, existe a declaração de espólio final. Como o nome já indica, está declaração deve ser feita no ano em que acontece o fim do inventário.

Ou seja, está ocorre após uma decisão conjunta, que acontece sob os termos legais, no qual é realizada a separação de bens.

Por exemplo, caso o inventário seja encerrado em 2021, a declaração final deve ocorrer no ano de 2022.

Vale destacar que para realizar está declaração é necessário que haja um levantamento acerca dos rendimentos e bens que a pessoa que faleceu possuía e qual será a parcela deste montante destinada a cada herdeiro legal deste patrimônio.

Cuidados com a declaração

Como visto, as obrigações tributárias de uma pessoa não terminam quando ele morre. Assim, é necessário, inclusive, apresentar as declarações de imposto para dar seguimento ao processo.

Após finalizado isto, os tributos referentes aos ativos passar a ser de responsabilidade do herdeiro, pois estarão registrados nos nomes das pessoas que possuem direito àquele patrimônio.

Por exemplo, na declaração inicial e intermediária, é necessário que o inventariante tenha cuidado no momento de realizar os preenchimentos de forma correta, isso é, estar atento para não cometer erros.

Vale destacar que o processo é praticamente igual ao realizado quando a pessoa está viva, tendo que constar na declaração nome, CPF, bens de renda, deduções da pessoa, entre outras informações.

Todavia, é necessário ficar atento a uma única diferença, que está no campo referente à ocupação exercida pelo contribuinte.

Nesse campo é necessário colocar o código 81, referente ao espólio. Assim, indicando que aquela declaração é de uma pessoa que faleceu.

Ainda existe a necessidade de escolher se a declaração é simplificada ou detalhada, isso é, em situações em que o falecido era dependente de outra pessoa, está pode manter o falecido como dependente durante o ano do óbito.

Enquanto, se o falecido listou os dependentes durante vida, estes devem ser incluídos nas declarações de espólio inicial e intermediária.

Por fim, na declaração final de espólio é finalizado a vida fiscal da pessoa, assim cancelando seu CPF.

Dessa forma, é importante que o inventariante, ao acessar a página para declaração, selecione que estará realizando uma declaração final.

Nesse sentido, o mesmo precisará passar as informações relacionadas ao espólio do falecido, esclarecendo qual o valor repassado aos herdeiros de forma detalhada.

Também vale destacar que no caso da declaração final só é possível escolher o tipo de declaração completa, isso é, o tipo de declaração em que é necessário se preencher todos os campos indicados.

Dessa forma, um dos temas mais relevantes no que está relacionado à declaração de espólio é na forma em que se deve realizar a declaração de Imposto de Renda dos bens que fazem parte do inventário.

Quem deve realizar a declaração do espólio no Imposto de Renda

A partir do momento que se assume a função de inventariante, a pessoa deve compreender a importância da declaração do espólio no IR e como isso impacta no processo de divisão de bens e direito.

Inicialmente vale destacar que os bens que formam o inventário são declarados no CPF da pessoa falecida até o fim da divisão do espólio.

Dessa forma, não há a necessidade dos herdeiros de somarem aqueles ativos em suas declarações de IR pessoais.

Ainda vale reforçar que a declaração de IR deve ficar, primordialmente, como responsabilidade do inventariante.

Como pontado anteriormente, em grande parte das vezes a figura do inventariante é representada por um advogado, sendo que para escolha deste papel é necessário que haja consenso entre as seguintes peças:

  • Herdeiro: sucessores com direitos a parte, ou totalidade, do patrimônio deixado pela pessoa que morreu;
  • Meeiro: cônjuge, no caso possui direito a 50% de todo patrimônio relacionado ao casal, sendo que isto é garantido pelo regime de bens relacionados ao casamento ou união estável;
  • Legatário: beneficiado, cujo nome está incluído do testamento da pessoa que faleceu.

Outro ponto que o inventariante deve ficar atento é relacionado ao histórico de declarações do falecido.

Caso a pessoa que morreu possua declarações pendentes, será necessário que a pessoa responsável pelo processo regularize a situação do falecido.

Por fim, vale destacar que após a entrega da declaração final, cada herdeiro legal se torna responsável em declarar os valores que foram recebidos na partilha a partir de então.

Afinal, aquele montante legalmente já consta como parte de seu patrimônio, assim há a necessidade de declará-lo no IR.

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Relevância do espólio

Espólio: conheça mais sobre este importante direito

Como visto até aqui, o espólio é um documento de relevância, sendo que o mesmo auxilia em um momento que, geralmente, costuma ser complexo.

Assim, estruturá-lo de acordo com a lei e realizar o planejamento sucessório são práticas comuns em um processo de partilha de bens.

Isso porque a má estruturação deste documento tende a causar grandes problemas aos envolvidos, sendo que existem brigas judiciais ligadas à herança que duram anos e, até mesmo, décadas.

Importância do planejamento sucessório

Pela sua ativação se dar em um período complicado e por sua elaboração ser complexa, o espólio exige das pessoas o cuidado com determinados pontos.

Isso porque ao longo de sua construção, é comum o aparecimento de diversas dúvidas e questionamentos.

Assim, o auxílio de profissionais de justiça especializados na área passa a ser um recurso interessante, especialmente para quem está elaborando um espólio.

Isso porque este profissional terá um papel tanto no momento de preencher corretamente os requisitos, quanto na resposta para questionamentos que são comuns de aparecer ao longo da elaboração do documento.

Outro profissional que é solicitado para este tipo de serviço é o consultor financeiro pessoal.

Através do auxílio deste profissional, é possível organizar as finanças de forma mais eficiente e correta, de forma que sobrem poucos questionamentos ao que estará decidido no testamento ou espólio do falecido.

Contudo, existem casos em que este processo não é seguido. Neste caso, após a morrer não existe espólio ou herança em seu nome.

Dessa forma, compreender o que acontece em casos assim é relevante para entender o porquê da importância deste documento.

Espólio sem testamento

Ainda que sejam documentos relevantes, como apontado ao longo do texto, o espólio e a herança não são tão utilizados no Brasil.

Ou seja, não é especificado a porcentagem que cada herdeiro possui do patrimônio líquido da pessoa que faleceu.

Dessa forma, a Código Civil brasileiro determina que a divisão deve ser feita entre os ascendentes e descendentes desta pessoa que morreu, isso é, seus herdeiros legais.

Contudo, nem sempre este é um processo tranquilo, sendo que alguns herdeiros podem entender que estão sendo prejudicados de alguma forma no momento da divisão de bens.

Assim, o caminho que recorrem é judicial, cobrando uma revisita ao processo de partilha de bens e buscando atender seus interesses.

Através disto, é possível compreender a importância que a existência deste tipo de documento tem, pois, está é a única forma de atestar a vontade da pessoa que morreu.

Dessa forma, o espólio se torna um assunto que, ao mesmo tempo que é delicado, é relevante por sua importância, pois envolve deste os ativos imobiliários que o falecido possuía até suas aplicações financeiras, definindo como isto será dividido entre seus herdeiros legais.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).