Previdência social: saiba tudo sobre este programa

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Previdência social: saiba tudo sobre este programa

A segurança financeira na aposentadoria é o sonho de muitos brasileiros, afinal ter a chance de levar uma vida tranquila após anos de trabalho é algo a se considerar. Dessa forma, o tema aposentadoria se tornou um dos principais pontos econômicos e sociais na rotina do brasileiro, todavia, para compreender melhor essa relação, é necessário conhecer a previdência social.

O que não é à toa, afinal a previdência social é o programa do Estado relacionado à aposentadoria da população, dessa forma, este é um assunto recorrente entre alguns profissionais do mercado financeiro, como é o caso do consultor financeiro pessoal.

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    1. O que é a previdência social
    2. Como funciona a previdência social
    3. Além da previdência social

O que é a previdência social

Previdência social: saiba tudo sobre este programa

A previdência social é um programa do governo cujo objetivo é garantir renda ao trabalhador após sua aposentadoria, sendo que todas as pessoas que possuem carteira assinada, são registrados automaticamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda vale destacar que a previdência não está apenas relacionada à questão de idade, isso é, este programa assegura a renda por aposentadoria que podem ser relacionadas a velhice, acidentes, doenças prisões, também conhecida como riscos sociais.

Além disso, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais também têm a possibilidade de aderir ao programa, basta ser um contribuinte mensal do INSS.

Entre os motivos que fazem as pessoas buscarem este programa, está sua abrangência, sendo possível listar:

  •  Aposentadoria por idade;
  • Aps. por tempo de contribuição;
  • Aps. por invalidez
  • Aposentadoria do tipo especial;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxí. doença;
  • Auxí. reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial;
  • Salário família;
  • Salário maternidade.

Ou seja, este é um benefício que contempla diferentes situações.

Por fim, vale destacar que a previdência social é segmentada em alguns tipos de previdência.

Tipos de previdência

Como apontado anteriormente, existem algumas formas para uma pessoa se aposentar no Brasil através da previdência social.

Dessa forma, é possível ressaltar alguns tipos de aposentadoria que existe, como, por exemplo:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Invalidez;
  • Proporcional;
  • Especial;
  • Fórmula 85/95 progressiva.

Tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, como o nome indica, é o tipo referente ao período em que o trabalhador contribui à previdência.

Vale destacar que há diferenças nas regras entre gêneros neste tipo de aposentadoria.

Assim, homens precisam ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao sistema previdenciário.

Enquanto, mulheres precisam ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao longo de sua trajetória profissional.

Além disso, neste tipo de aposentadoria não existe idade mínima para se aposentar, isso é, a partir do momento em que a idade de contribuição foi alcançada, é possível solicitar este benefício.

Todavia, na aposentadoria por tempo de contribuição é aplicado o fator previdenciário.

Ou seja, é analisada e considerada a expectativa de vida do segurado, assim, quanto mais novo aposentar, menor será o valor de seu benefício.

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, o fator determinante para o trabalhador conseguir se aposentar é sua idade.

Dessa forma, ela é estruturada de forma que homens conseguem se aposentar com 65 anos, enquanto mulheres, com 60 anos.

Ainda há o caso de trabalhadores rurais, que podem pedir o benefício da aposentadoria cinco anos, com isso, homens, aos 60 anos, e mulheres, aos 55 anos, conseguem se aposentar.

Por fim, o trabalhador deve ter contribuído por no mínimo 15 anos para obter este benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez são os casos de trabalhadores considerados permanentemente incapazes de realizar um trabalho, sendo que esta avaliação deve ser feita por um médico da Previdência Social.

Entre os motivos que ocasionam a aposentadoria por invalidez e doenças.

Caso o trabalhador busque este tipo de programa, o mesmo deve seguir alguns passos.

Inicialmente, é necessário solicitar o auxílio-doença, sendo que para isto é necessário agendar a visita pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

A partir disso, especialistas na área da Previdência Social analisaram o caso, caso seja constatada a incapacidade, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Ainda vale destacar que pessoas que estão cadastradas neste tipo de programa são avaliadas a cada dois anos, pelos profissionais do Estado responsáveis pela área. Caso isto não ocorra, os benefícios serão suspensos.

Assim, a pessoa deverá receber um comunicado, por meio de carta, do INSS com a nova data da avaliação.

Além disso, o trabalhador que se aposentar por invalidez, devido à alguma doença, deverá contribuir à previdência social pelo período de 12 meses.

Enquanto, a pessoa que se aposentou devido a acidentes não precisa respeitar este prazo de carência, contudo esta informação deve estar registrada.

Por fim, há de se destacar que ao se filiar à previdência social, pessoas que já possuem alguma doença que se encaixaria nas listadas por invalidez, não teria o benefício.

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional é o tipo voltado para trabalhadores que contribuíram ao menos uma vez até o dia 16 de dezembro de 1998.

Assim, este tipo de aposentadoria possui algumas características específicas.

Inicialmente, é preciso destacar que homens, neste tipo de aposentadoria, se aposentam com 53 anos, enquanto mulheres, com 48 anos.

Além disso, os trabalhadores devem atingir mais de 40% do tempo de contribuição mínimo proporcional ao que foi aplicado em 16 de dezembro de 1998.

Por exemplo, imagine que em 1998, um trabalhador homem possuía 25 anos de contribuição, faltando cinco para se aposentar.

Através da aposentadoria proporcional, ele poderá se aposentar quando completar 32 anos de contribuição.

Afinal, é realizada a soma do período que possuía de contribuição mais 40% do tempo que faltava para se aposentar, isto é, dois anos.

Aposentadoria especial

Como o nome indica, a aposentadoria especial é um tipo de programa voltado para questões extraordinárias.

Assim, este tipo é destinado a trabalhadores que foram expostos a tipos de riscos ou condições adversas para saúde, como, por exemplo, excesso de barulho, manuseio de produtos tóxicos.

Para que o profissional tenha acesso a este tipo de aposentadoria, além do tempo de contribuição, o mesmo deverá comprovar que esteve exposto aos riscos à sua saúde.

Ainda é necessário apontar que a avaliação sobre as condições adversas é feita pelo formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sendo que o mesmo deve ser preenchido pela empresa, tendo como base um Laudo Técnico de Condições Ambientais e de Trabalho (LTCAT).

Este documento é expedido por um profissional com especialidade na área, como o engenheiro de segurança do trabalho ou um médico.

Além disso, o trabalhador, previamente, deve buscar o setor de Recursos Humanos de sua empresa ou um sindicato que atue no segmento no qual a empresa que ele trabalha está inserida.

Nesses dois casos, o mesmo deve passar por um exame feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou um médico.

Esta é uma forma do trabalhador se resguardar de algumas questões que podem aparecer posteriormente no processo de aposentadoria.

Aposentadoria fórmula 85/89 progressiva

Por fim, mas não menos relevante, existe a aposentadoria fórmula 85/95 progressiva.

Em suma, este é o tipo de benefício que não utiliza o fator previdenciário no cálculo, isso é, a expectativa de vida do contribuinte não é considerada.

Para este tipo de aposentadoria são contabilizados pontos, sendo que esta pontuação é a soma do tempo de contribuição com a idade da pessoa.

No caso dos homens, a pontuação é de 95 pontos, já, para mulheres, a pontuação deve ser de 85 pontos,

Além disso, neste tipo de aposentadoria, o aposentado homem deve ter o tempo de contribuição de no mínimo 35 anos.

Enquanto a mulher deve ter um período de contribuição para previdência de no mínimo 30 anos.

Dessa forma, um homem, por exemplo, deve ter 65 anos de idade e 30 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria deste tipo, por exemplo.

Ainda vale ressaltar que esses valores aumentam ao longo do tempo, isso é, é contabilizado a expectativa de vida do brasileiro.

Conhecer os tipos de previdência social é útil para quem tem cuidados com a educação financeira para o momento da aposentadoria.

Todavia, tão relevante quanto ter esse entendimento, conhecer regimes também é útil para quem busca a aposentadoria por meio da previdência social.

Tipos de regime da previdência social

No Brasil, existem três tipos de regimes de previdência, são eles:

  1. RGPS;
  2. RPPS;
  3. RPC.

Portanto, é relevante entender como funciona a previdência social, especialmente para entender o porquê deste programa impacta tanto na vida das pessoas.

RGPS

Inicialmente vale destacar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este é o regime mais comum, sendo aplicado em todos os trabalhadores que possuem carteira assinada.

Assim, se encaixam nesta categoria, trabalhadores rurais, urbanos e pessoas que atuam como empregados domiciliares.

Tal qual apontado anteriormente, o contribuinte individual também pode assegurar este benefício.

Todavia, é necessário reforçar que neste tipo de caso, as normas diferem, sendo que o profissional que adere a este tipo de contrato deverá atender a regras específicas relacionadas ao tempo de contribuição, idade mínima, entre outros pontos.

RPPS

No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o benefício é voltado para servidores públicos.

Assim, as regras deste regime diferem das aplicadas no RGPS, pois este tipo de programa é responsabilidade da administração pública, isto é, governo federal, estados, municípios e o Distrito Federal.

Dessa forma, estas instituições possuem a liberdade para definir as regras que aplicarão no programa de previdência, sendo que a única obrigação é que estas respeitem o limite da constituição.

RPC

Por fim, mas não menos relevante, existe o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Em suma, o RPC é um complemento em relação aos outros regimes, isto é, o trabalhador que busca este tipo de previdência terá direito a garantias e benefícios extras.

Portanto, é natural que este não seja um regime com caráter obrigatório por parte do trabalhador.

Ainda vale destacar que suas regras são estabelecidas no artigo n°202 da Constituição Federal, fazendo parte da Lei Complementar n°108 e 109.

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Como funciona a previdência social

Previdência social: saiba tudo sobre este programa

Como foi introduzido anteriormente, a previdência social é um fundo do seguro social composto pela contribuição mensal realizada por seus segurados.

Assim, os trabalhadores ativos realizam aportes neste programa visando ter garantias no momento em que não estiverem mais aptos ao trabalho.

Esta é uma forma do Estado possibilitar com que pessoas com mais idade ou com situações que incapacitam para atividade do trabalho, tenham alguma fonte de renda.

Não à toa, a previdência social faz parte da seguridade social.

Portanto, é necessário compreender o que é a Seguridade Social.

Seguridade social

Prevista na Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social é um conjunto de ações do Estado que visa garantir aos cidadãos alguns direitos básicos e uma vida digna.

Este programa é composto por três partes. São elas:

  • Saúde;
  • Assistência social;
  • Previdência.

Na área da saúde, a Seguridade Social atua por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS, sendo que o objetivo é prover condições básicas de saúde a todos os brasileiros, além de prevenir doenças e auxiliar em questões ligadas ao saneamento.

Enquanto na área da assistência social, o governo trabalha com políticas públicas que visam dar melhores condições à sua população.

Para isto é realizado um investimento que atinge diferentes áreas, como o setor de moradia, alimentação e educação.

Vale destacar que tanto na área de saúde, quanto no setor de assistência social, não são exigidas contribuições por parte do contribuinte, isso é, a pessoa não precisa realizar gastos para ter direito a estes serviços.

Por fim, há a parte de previdência, que como visto ao longo do texto, é voltada para parcela da população que não possui condições de trabalho, sendo que neste caso é necessário que haja gastos por parte do contribuinte para ter direito a este programa.

Ainda vale ressaltar que todas essas iniciativas são feitas para possibilitar com que parcelas da população tenham direitos básicos, incluindo desde aposentados com carreira pública, até mesmo pessoas que estão fora do mercado de forma involuntária.

Portanto, a seguridade social possui impacto direto na vida dos brasileiros, ainda mais quando analisado o histórico econômico do Brasil.

Como a previdência se sustenta

A previdência social é custeada de duas formas, são elas direta e indireta.

Na parte direta é ligada aos trabalhadores sob o regime RGPS, isto é, ligado ao setor privado, tem o valor da contribuição incidindo diretamente em seu salário.

Dessa forma, as contribuições mensais deste trabalhador representam 20% de seu salário, sendo que este valor é descontado automaticamente,  direcionado diretamente ao fundo da previdência.

Enquanto, o modo indireto é ligado aos trabalhadores sob o regime RPPS, isso é, os funcionários públicos, os recursos destinados à previdência são provenientes das receitas do orçamento fiscal e contribuições sociais.

Ou seja, os fundos das partes que fazem parte da administração direta, em conjunto com os fundos indiretos do poder público.

Assim, os trabalhadores ativos financiam o sistema previdenciário nacional, isso é, essas contribuições são direcionadas para trabalhadores aposentados ou pensionistas.

Tal modelo é conhecido como repartição, sendo assim é um modelo de divisão de capital entre os beneficiários destes direitos.

Todavia, existem exceções neste sistema.

Exceções

A primeira exceção é referente ao servidor do sistema público que começou a atuar no setor até o ano de 2003.

Neste tipo de caso, é possível que o aposentado receba um valor superior ao teto imposto pelo INSS.

Contudo, devido à Emenda Constitucional n° 41/03, o mesmo deve seguir contribuindo à previdência, mesmo estando inativo.

Ou seja, tanto pensionistas quanto aposentados neste contexto seguem como contribuintes do programa.

Além disso, existe a situação dos pensionistas militares e militares da reserva, ou inativos, cujo sistema previdenciário é próprio.

Sendo um tema complexo, casos assim envolvem diversas particularidades, como valor ganho, período, herança de aposentadoria, entre outras questões.

Como são as regras de contribuição da previdência social

Inicialmente, vale destacar que os valores relacionados à previdência social variam de acordo com o salário do contribuinte ao programa.

Além disso, quanto maior for o salário dos trabalhadores de carteira assinada, maior será a alíquota relacionada ao recebimento mensal.

Ainda relacionado à pessoa com carteira assinada, os valores da alíquota cobrada mudam de acordo com as alterações no salário mínimo.

Dessa forma, é indicado que o mesmo realize a consulta do valor da alíquota cobrado de acordo com o salário, sendo que tais informações estão no site do INSS.

Enquanto, para trabalhadores autônomos que desejam aderir a este tipo de programa, existem duas opções.

Na primeira opção, esta pessoa pode optar por pagar 11% do valor de um salário mínimo ao INSS.

Assim, estes trabalhadores receberão o valor de um salário mínimo no momento em que se aposentarem.

Outro ponto de destaque em situações assim é que estes profissionais não podem se aposentar por tempo de contribuição, sendo que apenas idade mínima se encaixa neste perfil.

Na segunda opção, 20% do salário que o trabalhador recebe é direcionado à previdência, com isso, quando ele se aposentar, o valor de sua aposentadoria será mais elevado.

Como solicitar a aposentadoria

Os trabalhadores brasileiros que contribuíram ao INSS ao longo de sua trajetória profissional, sendo que completaram o tempo de contribuição ou idade mínima, podem solicitar a sua aposentadoria pelo site Meu INSS.

Vale destacar que os documentos necessários para tal variam de acordo com o tipo e regime de aposentadoria.

Além disso, caso o site identifique algum tipo de pendência relacionada ao trabalhador que solicitou a aposentadoria, o mesmo receberá uma mensagem orientando um agendamento para discutir o processo em uma agência do INSS.

Casos que envolvem trabalhadores rurais ou aposentadoria por deficiência também têm algumas especificações, sendo que pessoas que se encaixam nesses dois contextos não podem realizar o pedido pelo site.

Dessa forma, é necessário marcar visita a uma agência física do INSS ou ligar no telefone 135.

Simulação

O trabalhador ainda possui mais uma ferramenta digital útil ligada a aposentadoria, no caso, o simulador.

Assim, ao trabalhador é disponibilizada uma calculadora que simulará o valor do benefício que a pessoa tem direito de acordo com a sua idade ou tempo de contribuição.

Nesse caso, é necessário relembrar que para o homem, existe a necessidade de ter contribuído ao INSS por 35 anos, enquanto a mulher deve ter 30 anos de contribuição.

Todavia, há como realizar a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, nesse caso o homem deve ter 53 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Enquanto a mulher deve ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Por fim, na questão da aposentadoria por idade, no caso do homem, a idade mínima para realizar a simulação é de 65 anos, já para as mulheres, é 60 anos.

Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Compreendido quais os requisitos válidos para realizar a simulação de aposentadoria, vale destacar o passo a passo para realizar esta simulação.

Passo a passo da simulação

Para realizar o passo a passo da simulação é necessário seguir a seguinte ordem de ações:

  1. Acessar o site e completar os campos com o nome do trabalhador e o tipo de aposentadoria (por idade ou período de contribuição);
  2. Colocar o período de contribuição que o trabalhador possui ao INSS durante de sua vida;
  3. Valores de contribuição feitas de julho de 1994, até o dia em que estiver realizando a simulação;
  4. Clicar no botão calcular.

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Além da previdência social

Previdência social: saiba tudo sobre este programa

Debates sobre a previdência social ganharam bastante destaque na rotina do brasileiro, ainda mais com as questões envolvendo a reforma da previdência.

Tal contexto faz com que cada vez mais trabalhadores busquem alternativas à previdência social, especialmente com objetivo de encontrar programas mais estáveis e vantajosos.

Dessa forma, a previdência privada se tornou um tipo de alternativa em destaque, isso porque este programa oferece uma série de alternativas ao trabalhador, podendo ser mais vantajosas dependendo do contexto.

Além disso, a prática de realizar investimentos em outras áreas além da previdência se tornou algo recorrente entre brasileiros que buscam sua independência financeira.

Assim, produtos da bolsa de valores, antes pouco conhecidos do grande público, se tornaram temas debatidos .

Consequentemente, o número de investidores brasileiros na bolsa de valores nacional ultrapassou a marca, sendo que no início de 2021, alcançou sua maior marca histórica.

Ainda assim, antes de se buscar um investimento visando a aposentadoria, é aconselhável compreender o funcionamento do mesmo e se aquele negócio se encaixa em seu perfil.

Ou seja, tão relevante quanto dar o primeiro passo pensando na aposentadoria, independente do tipo de programa que se irá se optar, é conhecer a fundo o funcionamento do mesmo.

Portanto, tanto a previdência social, quanto a previdência privada e outros tipos de investimentos, podem possibilitar à pessoa uma aposentadoria tranquila, porém, os cuidados a se tornar neste tipo de jornada são relevantes. 

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).