Royalties: o que significa o termo e como é feita a cobrança

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Royalties: o que significa o termo e como é feita a cobrança

Dentro do mundo da economia e do mercado financeiro, existe uma série de regulamentos que garantem direitos e obrigações para que o mercado funcione corretamente, como é o caso dos chamados royalties.

Além disso, royalties é um termo que podemos encontrar até que frequentemente, mas ainda assim existe confusão sobre quando deve ser utilizado. Por isso, por meio deste artigo você poderá entender melhor sobre este assunto.

O que são Royalties?

Royalties é um termo em inglês, derivado da palavra “Royal” e que, em sua origem, significa algo que pertence a um rei. Porém, quando trazemos para o português, o termo pode ser traduzido para privilégio, ou regalia.

Mas, de forma geral, o royalty é uma quantia paga pelo direito de uso, exploração ou comercialização de algum bem.

Essa quantia é paga para o proprietário desse recurso, que podem ser os mais variados, como por exemplo:

  1. produtos;
  2. terrenos;
  3. marcas; e
  4. obras.

Em outras palavras, podemos analisar que o royalty é um preço pago por uma pessoa a outra para fazer uso de algo que pertence a segunda pessoa.

Por outro lado, nas instituições dos mais variados ramos, quando este tema é abordado, a referência é a um valor que o empresário deve pagar para utilizar, explorar ou fazer a comercialização de algo de uma marca que já existe.

Ou seja, caso o gestor queira fazer uso de produtos ou serviços de uma marca que já se consolidou no mercado, ele deve pegar um valor para isso.

Vale pontuar, porém, que este tipo de estratégia de cobrar algum valor para utilização de algo não é algo recente.

Afinal, como o termo em inglês nos diz, na época de reis era necessário que os cidadãos pagassem uma taxa para poder explorar recursos minerais.

E conforme o tempo foi passando, essa expressão passou a ser aplicada como uma retribuição ao proprietário por estar utilizando algo que é de domínio desta pessoa.

Qual a diferença entre Royalties e direitos autorais?

Algo possível de se analisar quando falamos sobre o uso do termo royalty, é a confusão entre este termo e o copyright, ou os chamados direitos autorais.

E para podermos entender a diferença entre ambos os pontos, devemos analisar o sentido literal de cada um.

Royalty possui um sentido original, em inglês, de privilégio real. Ou seja, entendemos que ele é uma concessão por parte de um rei para o uso de algo.

Sendo assim, esse privilégio em si passou a ser considerado o pagamento do uso da patente, da marca, produto, ou o que estiver em questão, mas é somente isso.

Já o direito autoral, por outro lado, é um conjunto de benefícios, garantidos por lei, para a pessoa, física ou jurídica, que criou uma obra intelectual.

De tal maneira, ambos são pontos que se encontram, mas que não podem ser utilizados com uma mesma nomenclatura como se fosse a mesma coisa.

Afinal, o royalty pode ser pago para proteger o direito autoral, garantindo o direito econômico do produto para o respectivo autor.

Assim, esses tipos de tributos são conhecidos como royalties de propriedade intelectual.

E é por meio do pagamento desse tipo de taxa que são ditadas as possíveis formas de comercialização, circulação e utilização das obras criadas por outra pessoa.

Vale pontuar, porém, que normalmente o royalty aplicado para os direitos autorais normalmente são encontrados na esfera privada, como por exemplo:

  • letras;
  • imagens;
  • filmagens;
  • fotos;
  • peças de teatro; e
  • músicas.

Em outras palavras, para reproduzir qualquer um destes bens artísticos para fins comerciais, é necessário pagar os devidos royalties para o autor.

Existe mais de um tipo de Royalty?

De maneira geral, analisa-se que existem diferentes tipos de royalties em mercados distintos.

Assim, existem os destinados para governos, os de esfera privada, de franquias e os do mundo dos investimentos.

Porém, não acaba por aí. Quando falamos sobre os royalties no mercado de franquias, temos os fixos e variáveis e royalties de patentes.

Para o primeiro caso, normalmente temos os que são cobrados para a extração de recursos naturais, uma propriedade do governo.

Como exemplos aqui, podem ser elencados minérios, carvão, petróleo e gás.

O intuito da taxa aqui, é que o Estado ganhe um retorno por deixar empresas privadas lucrarem com os recursos, bem como conseguir compensações por possíveis danos ambientais ou sociais em alguma região.

No campo privado, porém, temos diversos setores, normalmente cobrados para assegurar os direitos autorais de criações artísticas.

Sendo assim, qualquer pessoa que quiser utilizar estes produtos de maneira comercial deve pagar um royalty para o autor.

Ao analisar o mundo do investimento, é importante ter em mente que realizar aplicações em empresas que recebem royalties pode ser algo interessante.

Afinal, esse valor é garantido juridicamente, o que torna um acréscimo no lucro mensal que não precisa de um custo adicional para acontecer.

Sobre Royalty fixo e variável

O royalty fixo é aquele que não varia de acordo com as vendas ou compras feitas sobre o produto.

Já para o variável, o valor é contado como uma porcentagem sobre um montante total, que pode ser entre 5% a 30%.

Assim, ele pode ser cobrado de duas formas: sobre vendas ou sobre compras.

Para o primeiro caso, pode ser feito de forma líquida, após o pagamento de impostos e demais taxas, ou bruta, sobre o valor total vendido.

A de compras, por sua vez, é feita de forma diferente, e para ficar mais fácil de compreender, vamos a um exemplo.

Um franqueado comprou um total de R$30 mil em produtos da empresa franqueadora, e o royalty cobrado é de 5% sobre o valor da compra. Nesse caso, a taxa é de R$1.500 de royalty.

Normalmente a de compras é cobrada a cada aquisição, mas ela pode ser cobrada de forma mensal, assim como os outros tipos.

Nesse caso, ela funciona de maneira parecida ao fixo, tendo a cobrança de um mesmo valor todos os meses.

Como e quando é feita a cobrança dessa taxa?

Como e quando é feita a cobrança dessa taxa?

O pagamento de royalties é um ponto muito importante e que devemos falar sobre.

Mas, de forma geral, devemos ter em mente que não existem muitas diferenças entre as que são cobradas por franquias, as destinadas para o governo, as fixas ou as variáveis.

A principal diferença, no entanto, é vista da seguinte forma: de negócio para negócio e nos valores fixos ou percentuais que serão cobrados para quem fazer uso de um produto ou marca no mercado para fins comerciais.

Assim, a taxa atua como um tipo de investimento coletivo para manter a empresa em questão.

E a forma mais comum de cobrança é por meio de um percentual em cima do valor total de faturamento gerado com o uso de alguma obra.

Nas redes de varejo, porém, é comum que seja cobrado um valor percentual sobre as compras feitas, sendo uma maneira de controle e de cobrança mais simples.

Existem, porém, casos onde a cobrança é feita com um valor fixo.

No entanto, também são encontradas redes que cobram o royalty de forma mista, tanto por meio de uma porcentagem do faturamento como por um valor fixo a cada mês.

A escolha vai, normalmente, para a forma que for possível conquistar maior retenção de valores.

Quando que esse valor é recolhido?

Ao falar sobre o momento em que é cobrada a taxa, é importante ressaltar que os valores são cobrados de forma mensal, ou seja, uma vez por mês.

Além disso, normalmente os dias são fixados previamente pela própria franqueadora.

O não cumprimento da obrigação pode ser um dos motivos pelos quais a franquia opta por rescindir o contrato.

Porém, qualquer pessoa que faça uso comercial de um bem que não é próprio deve pagar essa taxa.

Em outras palavras, vemos que em casos de utilização de obras que não são de autoria pessoal.

Entretanto, não é possível ter clareza sobre as possíveis consequências por não realizar o pagamento do royalty.

Contudo, é possível que o autor da obra que foi utilizado acione judicialmente quem fez o uso sem pagar a quantia, sendo necessário pagar alguma multa ou até mesmo retirar o conteúdo do local o qual ele foi veiculado.

O que a legislação fala sobre royalties no Brasil?

Por fim, ao falarmos sobre a presença de royalties no Brasil, devemos ter em mente que a legislação atual prevê principalmente o pagamento da taxa por parte das produtoras de petróleo e gás.

Assim, elas devem pagar uma compensação para a União, estados e municípios de forma mensal e com participações especiais a cada trimestre.

O valor cobrado é calculado de acordo com o quanto de petróleo e de gás é produzido, e vale tanto para a exploração fora da área de pré-sal como para regiões já leiloadas que se encontram dentro dessa área.

A lei que define é do ano de 2018, e trouxe uma série de mudanças na distribuição da quantia entre estados.

Porém, existe também uma outra legislação sobre os royalties do petróleo que aponta que cerca de 75% do montante adquirido com a exploração desse recurso devem ser investidos na educação.

Os outros 25% restantes devem ser aplicados na área de saúde. Além disso, 50% dos recursos devem ser destinados ao Fundo Social do Pré-Sal.

De toda maneira, vale lembrar também que o royalty, para investimento é algo interessante por ser possível um maior retorno com o valor dessa taxa.

Por isso, contar com investimento em empresas que recebem royalties pode ser uma boa opção para a composição da carteira de investimentos.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).