Cédula de Crédito Bancário (CCB): entenda como funciona

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Cédula de Crédito Bancário

A Cédula de Crédito Bancário é um dos instrumentos utilizados para a captação e concessão de crédito. Portanto, trata-se de um título que representa a garantia de pagamento de uma transação financeira.

Assim sendo, a Cédula de Crédito Bancário é um recurso amplamente utilizado pelos bancos. Para conhecer melhor o funcionamento do CCB no mercado nacional, basta acompanhar o artigo que preparamos!

O que é Cédula de Crédito Bancário?

Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito que visa favorecer uma instituição, seja ela um banco ou similar. Dessa forma, uma pessoa física ou jurídica pode emitir esse documento em favor da entidade em questão.

A CCB representa, portanto, a garantia de pagamento em espécie de alguma operação de crédito. Trata-se de um documento por escrito que contém o direito de crédito e demonstra a obrigação com tal operação.

Em outras palavras, esse documento visa garantir a obrigação da dívida, segundo as informações nele constantes. Pode ser, inclusive, emitido para investidores do exterior, visto que o pagamento é aceito em outra moeda.

A CCB foi elaborada a partir da MP 1.925/99 e posteriormente passou a fazer parte da Lei nº 10.931/04. Desse modo, a Cédula de Crédito Bancário é um procedimento legal que funciona como uma promessa de pagamento.

Além disso, a CCB pode ser transferida por meio de endosso de um credor para o outro, independente de ser uma instituição do ramo financeiro ou não. Essa cédula é emitida toda vez que um empréstimo é tomado.

Assim sendo, quando alguém toma um empréstimo bancário, deve obrigatoriamente assinar a CCB, funcionando essa como um contrato de empréstimo. Trata-se de um título executivo extrajudicial, por isso, possui andamento ágil.

Assim, caso ocorra inadimplência, o solicitante poderá ser acionado de forma direta, inclusive com a solicitação da garantia, se existir. A garantia do empréstimo deve, então, estar especificada na cédula.

Como é uma Cédula de Crédito Bancário?

A fim de demonstrar ao leitor o formato e as informações que compõem uma CCB, serão descritos a seguir os requisitos que fazem parte da cédula. Veja abaixo:

  • denominação: é preciso constar o nome “Cédula de Crédito Bancário”;
  • a promessa de que o emitente irá pagar a dívida na data e no valor determinados;
  • data e local do pagamento. Em caso de parcelamento, datas e valores a serem cumpridos;
  • nome do credor, com a presença de cláusula, se houver;
  • data e local da emissão;
  • assinatura do emitente e dos seus garantidores, se houver.

Além dessas informações acima descritas, pode ou não constar na cédula a garantia do empréstimo, que pode ser um bem específico ou outras formas de garantia. Sempre que um crédito é tomado, o banco emite uma CCB.

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Para que serve a CCB?

A Cédula de Crédito Bancário pode ser utilizada nos mais diversos tipos de operações de crédito, sendo assim uma forma de garantia do cumprimento dos seus pagamentos. A CCB pode ser usada nos casos de:

  1. crédito consignado;
  2. crédito direto ao consumidor;
  3. cheque especial.

Existem também outras modalidades de cessão de crédito que permitem a emissão de uma Cédula de Crédito Bancário. No entanto, as utilizações da CCB são, na sua grande maioria, em empréstimos bancários.

Nesses casos, a CCB funciona como um contrato, onde o devedor se compromete a cumprir os pagamentos pelo crédito tomado à instituição financeira. Além disso, podem constar outras informações na cédula.

Essas informações podem, portanto, ser referentes aos juros aplicados, atualização monetária e especificações quanto à mora, multas e penalizações do contrato de empréstimo.

Conforme já foi mencionado, pelo fato de a CCB ser um título extrajudicial, é possível fazer o acionamento do devedor de forma simples e rápida em casos onde houver inadimplência.

Com isso, é possível fazer a recuperação do crédito com bastante praticidade, sem a necessidade de mover uma ação judicial, visto que a ação na justiça costuma ser bastante demorada e burocrática.

Assim, a instituição credora pode exigir a garantia do título indicada na elaboração e assinatura da Cédula de Crédito Bancário evitando que prejuízos sejam incidentes e permanentes.

Cuidados ao assinar uma Cédula de Crédito Bancário

Sabendo que a CCB é um documento, é sempre importante se precaver para não dar fé a um contrato que possa lesar o contratante. Por conta disso, serão indicados os principais pontos a serem analisados. Confira:

  • conferir os dados e informações pessoais;
  • verificar todas as informações financeiras (datas, valores, juros, etc.);
  • conferir as cláusulas sobre inadimplência e multas.

Observando esses pontos, é possível diminuir significativamente as chances de acabar contratando um crédito que possa prejudicar o contratante. Além disso, uma CCB em branco não deve ser assinada em hipótese alguma.

É aconselhado sempre prestar atenção às cláusulas e observações, visto que podem ser cobrados seguros ou outros serviços sem que se tenha solicitado. Ler e analisar é um hábito que pode evitar muitos problemas.

A utilização da CCB

Conforme foi possível observar ao longo do artigo, a Cédula de Crédito Bancário é emitida toda vez que um empréstimo é tomado. Em outras palavras, a CCB funciona como um documento de contratação de crédito.

Sua principal função é garantir que os pagamentos da dívida assumida sejam cumpridos, portanto, essa cédula torna-se um ativo nas mãos das instituições financeiras. Dessa forma, é possível negociá-las no exterior.

Assim, uma Cédula de Crédito Bancário pode ser negociada com outras empresas, dentro e fora do país. Tudo isso está amparado pela legislação nacional, conforme a Lei nº 10.931/04.

Portanto, é correto afirmar que a utilização da Cédula de Crédito Bancário é um recurso a mais nas mãos das instituições financeiras, já que servem como garantia de pagamento e tornam-se ativos, capazes de gerar mais renda e negociações.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).