Direito de subscrição: entenda essa proteção ao investidor

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Direito de subscrição: entenda essa proteção ao investidor

O direito de subscrição se define por uma preferência que os acionistas de uma empresa têm de comprar ações quando essa empresa está em processo de aumento de capital social e vai emitir mais ações na Bolsa de Valores.

Sendo assim, o direito de subscrição é uma forma de proteger os investidores. Isso porque mantém a mesma participação percentual na empresa quando essa mesma decide emitir novas ações. Com esse direito, o investidor não tem o risco de ter sua influência diminuída. 

O que é direito de subscrição? 

O direito de subscrição é quando um investidor tem preferência de compra garantida pela empresa aos seus acionistas quando há intenção de emitir novas ações na Bolsa. Também chamada de ação nominativa, os acionistas têm preferência para participar de uma nova emissão e pode escolher entre comprar ou não novos papéis. 

Isso serve, principalmente, para que os acionistas consigam manter sua participação percentual na empresa. Além de diminuir o risco de que essa participação seja superada por outros ou novos acionistas, reduzindo a influência e participação de dividendos, por exemplo. 

A subscrição, nesse caso, é a oferta de novas ações por empresas que já têm o capital aberto e fazem IPO na Bolsa de Valores. E também é muito frequente entre os acionistas de FIIs (Fundo Imobiliário). 

Com esse direito, os acionistas podem comprar novas ações no mercado de forma proporcional ao capital que eles já têm na empresa, por um valor que já é predeterminado. 

Quando o investidor opta por exercer a subscrição, ele consegue comprar novas ações e não tem seu capital diluído ou diminuído na nova estrutura societária da empresa. Sendo assim, ele mantém a sua porcentagem de ações igual. 

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Como funciona e qual sua importância?

Quando uma empresa de capital aberto pretende aumentar seu capital, é necessário que todas as informações relevantes sejam repassadas aos acionistas e ao mercado. Entre essas informações, a data que a decisão da empresa foi aprovada em conselho. 

Outra informação importante também é a data limite de compra das ações originais pelos investidores. Assim os compradores saberão até quando podem comprar as ações para ter direito à subscrição. 

Além disso, a porcentagem deve ser informada também. Isso significa que é a porcentagem de ações que o acionista tem direito de subscrever (sempre será proporcional ao seu percentual atual de ações). 

Ademais, outras informações que também são consideradas importantes são o preço de emissão (valor das novas ações) e a data que o acionista pode negociar os direitos com os terceiros.

A maior importância do direito de subscrição é garantir a proteção do investidor para que as mudanças em companhias que detêm investimento não afetem seus rendimentos. 

Como negociar o direito de subscrição? 

O acionista que tem a informação do aumento de capital de uma empresa na qual ele investe, deve demonstrar interesse no direito de subscrição e entrar em contato com sua corretora de ações para exercer a garantia do investidor. 

No caso dos acionistas que decidem por não comprar novas ações, é possível vendê-las. Isso porque o direito de subscrição pode ser negociado dentro do período de validade (que geralmente é de 30 dias). 

Quem compra o direito de negociação do direito de subscrição ganha o direito de adquirir a ação antes da oferta no mercado e muitas vezes por um preço abaixo do que será negociado.

Por isso muitos procuram o direito de subscrição geralmente é muito procurado por ser considerado um bom negócio. 

 

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).