IPI: entenda como funciona o Imposto sobre Produtos Industrializados

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Para fazer frente as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, o Governo Federal precisa arrecadar, via tributos, os recursos necessários a concretização de seus planos. Nessa linha, um dos tributos utilizados é o IPI.

O IPI tem como característica incidir sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Por isso, ele é um dos instrumentos utilizados pelo estado para estimular ou desestimular setores específicos da economia.

  1. O que é IPI
  2. O IPI é obrigatório para quem?
  3. O IPI é isento para quais produtos?
  4. Qual é a alíquota do IPI?
  5. Cálculo do IPI
  6. Prazo de Recolhimento IPI
  7. Suspensão do IPI relativo às MPs, aos PIs e aos MEs
  8. Principais princípios acerca do IPI
  9. Repartição da Renda
  10. Créditos de IPI
  11. Entendendo as formas de atuar na política fiscal pelo Governo Federal
  12. Política fiscal e o Imposto sobre Produtos Industrializados

O que é IPI?

O IPI é o acrônimo para Imposto sobre Produtos Industrializados, imposto federal que incide sobre os produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
Como a maior parte dos tributos arrecadados pelo governo, o IPI é uma das fontes de receita para o Estado fazer frente as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, a qual é elaborada todos os anos.

Por ser de competência da União, somente o Governo Federal poderá realizar a cobrança e, consequentemente, alterar a alíquota do imposto a partir da publicação via decreto.

Importante salientar, ainda, que o Imposto sobre Produtos Industrializados se trata de um tributo extrafiscal, ou seja, ele se caracteriza por ser uma ferramenta de política econômica com vistas a estimular ou desestimular o consumo de alguns produtos.

Quais são as modalidades de industrialização?

Como já mencionado, o IPI incide tanto sobre produtos industrializados nacionais, quanto os importados. Para cada um dos casos o tributo será cobrado de uma forma. No caso do produto nacional, o IPI incide quando ele sai da fábrica. Por outro lado, para os importados ele incide no momento em que passa pela alfândega brasileira.

Assim, para saber quais os produtos que o IPI incide, primeiro é importante saber quais são as modalidades consideradas de industrialização. Nesse sentido, entre elas estão:

  1. Transformação;
  2. Beneficiamento;
  3. Montagem;
  4. Acondicionamento ou Reacondicionamento;
  5. Renovação ou Recondicionamento.

No que versa a modalidade de transformação, inclui-se toda a industrialização que modifica uma matéria prima, transformando-a em um produto distinto. 

Um exemplo de transformação seria a cana de açúcar, que além de ser transformada em açúcar, também é insumo para a produção de etanol.

O beneficiamento, por sua vez, tem como função modificar ou alterar o funcionamento, alterando até mesmo a aparência do produto. 

A montagem, como o próprio nome diz, realiza a composição de um equipamento com base em peças diferentes, chegando, assim, em um produto final, como carros, motos, barcos.

O Acondicionamento ou Reacondicionamento, pode ser simplificada como a adição de embalagens nas mercadorias, como ocorre com leite e derivados.

Concluindo as modalidades de industrialização, tem-se a Renovação ou Recondicionamento, que consiste em restaurar um produto para que seja possível a sua utilização posteriormente.

O que não entra no rol de industrialização?

Agora que você já conhece os segmentos que são considerados para a incidência da alíquota do IPI, importante salientar, também, quais os produtos não estão no rol de classificação de industrializados.

Nessa linha, o preparo de alimentos, no caso desse não estar caracterizado com embalagens, estando em restaurantes, sorveterias, padarias, bares e que são destinados aos consumidores finais, não apresentaram incidência do imposto federal.

Soma-se a ele, os produtos de artesanato, roupas, que sejam solicitados direto pelo consumidor final, produtos farmacêuticos manipulados, que apresentem receita médica e a moagem do café que seja realizada de forma secundária.

O IPI é obrigatório para quem?

Com base nas disposições do Decreto 7.212/2010, o Imposto sobre Produtos Industrializados é obrigatório aos seguintes agentes da economia:

  • Importador: aqui o imposto federal irá incidir a partir de sua entrada pela alfândega do país;
  • Indústria: assim que o produto sair do local de produção o IPI pode incidir;
  • Estabelecimento que apresente equiparação a indústria: do mesmo modo que no caso da indústria, ele incide assim que o produto sai da produção;
  • Consumidores de empresas ligadas ao setor de jornais ou editoras de livros.

Aqui, importante dizer que o Decreto também versa sobre o fato gerador do IPI. Assim, quando ocorre o processo de liberação da entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional ou quando o equipamento ou mercadoria sai da indústria, o imposto federal é cobrado.

O IPI é isento para quais produtos?

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A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, abrange alguns produtos, sendo eles:

  • Livros, mesmo os digitais, jornais, papel destinado a confecção deles, conforme disposto no;
  • Produtos industrializados que tem como foco a exportação. Nesse caso é mais uma ferramenta que o governo pode utilizar para estimular a produção nacional;
  • Ouro, no caso de ser estabelecido por lei como um ativo financeiro ou, até mesmo, quando ele é utilizado como um instrumental de câmbio;
  • Energia elétrica e todos os insumos ligados aos derivados de petróleo.

Importante salientar que no caso de todos esses produtos serem utilizados para finalidades diversas do que o estipulado, poderá ocorrer a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Qual é a alíquota do IPI?

Uma vez que o Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal, o governo central tende a utilizá-lo conforme política econômica.

Por esse motivo, a alíquota do IPI pode ser alterada via Decreto e, dessa forma, ele irá variar de acordo com cada produto e as intenções do governo.

Com isso, o empresário irá se deparar com duas formas de mensuração da alíquota, a ad valorem e a específica.

No caso da alíquota ad valorem, ela incidirá sobre o valor do produto. Dessa maneira, o valor devido é calculado com base na incidência da alíquota constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Por outro lado, a específica está intimamente relacionada a lei que delimita a forma de aplicação do imposto. De forma geral, ela tende a incidir em cima unidade de medida do produto, isto é, volume, peso ou quantidade.

Em resumo, a determinação da alíquota poderá estimular ou desestimular setores específicos da economia, sempre de acordo com as diretrizes estipuladas para a política econômica nacional.

A consulta das alíquotas do imposto pode ser realizada a partir da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, disponível no site da Receita Federal.

O grande exemplo das diferenças entre as taxas pode ser visualizado a partir dos valores estipulados para alimentos, um dos mais baixos, e aqueles estipulados para cigarros e bebidas, os quais tendem a ter alíquotas superiores.

Cálculo do IPI

Após entender o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados, quais são os produtos considerados industrializados, bem como os que não são, aqueles que são isentos e qual a alíquota, está na hora de entender como realizar o cálculo do imposto devido.

Assim, o primeiro passo para identificar o valor do imposto é consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, disponível no site da Receita Federal.

Após a consulta e identificação da alíquota para o produto é necessário verificar a base de cálculo. Ela é formada por:

  • valor do produto;
  • seguro;
  • frete;
  • demais despesas de produção.

Um exemplo para facilitar o entendimento seria o seguinte. Um produto que tenha como base par ao cálculo do IPI um valor de R$ 20.000,00. Nesse valor, importante dizer que já estão inclusos valor do produto, seguro, frete e demais despesas.

No caso de uma alíquota de 5%, o imposto devido será de R$ 1.000,00 (mil reais). Esse valor deverá ser pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ressalvando-se os casos de empresa enquadradas no Simples Nacional, que pagarão via DAS.

Cabe dizer, que o IPI pode servir ou não como base de cálculo para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No caso da venda do produto ao consumidor final, o Imposto sobre Produtos Industrializados servirá como base para o cálculo do ICMS. Por outro turno, no caso da negociação entre indústrias, não ocorrera com base no IPI.

Prazo de Recolhimento IPI

Após entender a forma de cálculo do IPI, ainda existe a dúvida em relação ao recolhimento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou DAS, para as empresas do Simples Nacional.

Nessa linha, os prazos para recolhimento do imposto federal, segue basicamente três linhas:

  • Para os casos de importação, o prazo de recolhimento será realizado antes que o produto saia;
  • No máximo até o décimo dia do mês posterior a ocorrência do fato gerador para os produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
  • No máximo vinte dias após o mês do fato gerador para os demais produtos estipulados no Decreto 7.212/2010.

No caso de o vencimento cair em um dia não útil, o recolhimento deve ocorrer no dia útil que antecede o prazo estipulado.

Suspensão do IPI relativo às MPs, aos PIs e aos MEs

De acordo com as disposições do Decreto 7.212/2010, estão no rol para a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, os produtos que se enquadrarem em matérias-primas (MPs), produtos intermediários (Pis) e materiais de embalagem (MEs).

Nessa linha, no caso de MPs, PIs e MEs, estarão inclusos na suspensão aqueles adquiridos por pessoas jurídicas que tenham como principal foco a exportação.

Para adquirir a concessão de suspensão do IPI, será necessário um registro prévio junta a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do município em que a PJ tiver sua matriz.

Importante salientar, que o registro terá seus efeitos assim que o ato de concessão for publicado e, irá valer por todo o período em que estiver previsto.

A concessão do registro para adquirir a suspensão se dará por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), o qual deverá estar publicado no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, sua vigência tem prorrogação automática, salvo se a pessoa jurídica desistir, caso não se enquadre mais no rol das características que permitem a suspensão. 

Para ser considerada pessoa jurídica que tem como preponderância em sua atividade a exportação, a receita bruta da empresa deverá ter um percentual superior a 50% advinda de exportação para o exterior.

Principais princípios acerca do IPI

O ramo do direito estabelece, principalmente quando se fala em tributos, alguns princípios básicos e norteadores para cada um dos tipos de tributos presentes no ordenamento pátrio.

Nesse sentido, faz-se menção, de forma específica, aos princípios da seletividade e não-cumulatividade.

No que versa o princípio da seletividade, tem-se que ele é o motor e a direção, os quais movem e orientam o legislador no momento de realizar a fixação de diversas alíquotas, sempre levando em consideração, a essencialidade dos bens e serviços.

Dessa maneira, ele está relacionado ao fato de que bens não essenciais apresentam alíquotas maiores do que os bens essenciais.

No caso do IPI, é comum que alimentos, água e tudo o que está ligado a subsistência apresentem alíquotas menores do que cigarros, bebidas e fogos de artifício, por conta do princípio da seletividade.

Por outro turno, o princípio da não-cumulatividade existe para impedir que o ônus do tributo se acumule em cada um dos processos produtivos. 

Dessa maneira, no caso de incidir um tributo sobre o insumo, ele não poderá incidir no produto final, o que dá origem ao crédito tributário.

Repartição da Renda

De acordo com o artigo 159 da Constituição Federal, a arrecadação ado Governo Federal via tributos deverá ter uma parcela destinada aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal.

Nesse contexto, para o Imposto sobre Produtos Industrializados não seria diferente.

Assim, a destinação ocorre da seguinte maneira:

  1. Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do que for arrecadado será destinado aos Estados e ao Distrito Federal via Fundo de Participação;
  2. Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento será enviado aos municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
  3. Três por cento deve ser destinado as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para financiar o setor produtivo dessas regiões, que carecem de recursos. Salienta-se que para o semiárido do Nordeste será repassado metade do que a região tem direito.
  4. Três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, transferido da seguinte maneira: 1% no mês de julho, 1% em setembro e 1% em dezembro, sempre no primeiro decêndio.

Importante dizer, que os valores transferidos aos municípios são computados no momento de realizar a confecção da Lei Orçamentária Anual, entrando nas contas de receita.

Créditos de IPI

A legislação a respeito do Imposto sobre Produtos Industrializados tem previsão a respeito dos créditos tributários, que são utilizados como forma de incentivo as indústrias.

Com isso, cabe a aplicação do crédito tributário nos casos em que é impossível recuperar os pagamentos, sempre como forma de ressarcimento.

Em linhas gerais, existem inúmeros créditos a serem utilizados, seja via Créditos básicos; insumos a produção, utilização de produtos intermediários, material relativo à embalagem, entre outros.

A legislação, permite, ainda, a suspensão do recolhimento do imposto, que mesmo não reduzindo o montante pago pelo tributo, auxilia na redução do famoso capital de giro das empresas, um dos componentes mais sensíveis para elas.

Ainda, uma forma de “crédito” possível para o IPI é a sua não incidência sobre produtos exportados, o que vai em linha com a ideia de que nenhum país exporta impostos, uma máxima muito utilizado dentro da economia.

Entendendo as formas de atuar na política fiscal pelo Governo Federal

No âmbito da economia de mercado, o estado pode, via algumas ferramentas, controlar os indicadores econômicos com as suas três políticas básicas, sendo elas a Política Monetária, Política Cambial e, a que está intimamente relacionado ao IPI, a Política Fiscal.

A política fiscal adotada pelo governo pode impactar a atividade econômica tanto reduzindo, muito comum nos casos de altas taxas de inflação, quanto aumentando, quando a economia está em um ciclo de baixa, geralmente em momentos de crise e pós crise. 

Assim, uma política fiscal contracionista será adotada aumentando os impostos ou reduzindo as despesas. Por outro lado, a expansionista, para incentivar a economia, utiliza a redução da taxa de juros ou o aumento dos gastos do governo.

Assim, com base na famosa fórmula do PIB, pela ótica da demanda, fica fácil ver o impacto dessa política sobre o produto da economia:

PIB = C + I + G + (X- M)

Como o componente G da fórmula são os gastos do governo, um aumento nos gastos faz com que o PIB cresça, o inverso também é verdade.

Partindo para o lado dos impostos, um aumento dos impostos reduz o consumo das famílias, representada pela componente C na fórmula, o que faz o PIB reduzir. Pelo contrário, quando ocorre uma redução dos impostos, a renda disponível das famílias é maior e elas consomem mais, gerando crescimento do PIB.

Dessa maneira, a política fiscal apresenta como objetivos:

  1. A estabilização macroeconômica do Brasil;
  2. A redistribuição da renda, o que vai em linha com a melhora do Índice de Gini; 
  3. A alocação de recursos.

A Política fiscal é uma as mais importantes, uma vez que no caso de o país apresentar déficit em um ano, ele irá ele precisa custear os seus gastos para o próximo ano calendários a partir da emissão de títulos públicos.

Como essa dívida paga juros, existe uma relação importante entre a dívida pública e a política monetária, uma vez que um aumento da taxa de juros faz com que a dívida contraída para custear os gastos do governo aumente.

Política fiscal e o Imposto sobre Produtos Industrializados

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Entendendo o que é a política fiscal, tem-se que, ao alterar as alíquotas do IPI via decreto, a intenção do governo federal é estimular ou desestimular a indústria nacional. 

Assim, no caso de uma redução do IPI, para produtos nacionais, ocorrerá um incentivo as indústrias para a produção, o que tende a causar impactos significativos na economia nacional, como a redução do desemprego e o aumento do produto nacional.

Por outro lado, uma redução da alíquota para os produtos importados tende a trazer malefícios a indústria nacional, uma vez que os produtos importados entram com maior facilidade e, muitas vezes, são preferíveis. 

Por outro lado, um aumento do imposto internamente, tende a reduzir os incentivos à produção no país, reduzindo o nível de emprego e, consequentemente, o produto do país.

Entretanto, se o aumento incidir sobre os bens importados, os produtos nacionais serão preferíveis e ocorrerá incentivos à produção, além da expansão de novas indústrias.

Com isso em mente, fica claro que o Estado poderá utilizar o imposto a depender dos seus objetivos, sendo a maior inclinação a reduções para os produtos internos com vistas a incentivar os processos de industrialização.

Salienta-se que, em contraponto a teoria da redução dos impostos, uma redução no Imposto sobre Produtos Industrializados, não se mostrou a melhor alternativa para estimular a economia.

Nessa linha, a redução do IPI gerou uma contração ao invés de uma expansão do produto total da economia e, dessa maneira, uma saída mais efetiva para estimular a economia se daria via redução do imposto indireto para toda a economia.

Considerações Finais

Com base em todo o exposto no presente artigo, o Imposto sobre Produtos Industrializados apresenta inúmeras peculiaridades, como as suas formas de crédito, possibilidade ser base de cálculo para o ICMS, entre outras.

 Assim, além de ser uma das principais fontes de receita do Governo Federal, único ente que pode arrecadá-lo, tem um papel importantíssimo na dinâmica econômica, a depender das políticas adotadas pelo estado.

Por ser um imposto pautado, principalmente, nos princípios da seletividade e da não-cumulatividade, ele tende a ser maior naqueles produtos menos essenciais e mais baixo naqueles que apresentam grande relevância para a sociedade.

Dessa maneira, quando o Governo pretende estimular o desenvolvimento da indústria no país, ele reduz a alíquota. Em contrapartida, quando necessita de maior arrecadação, aumenta e causa diversos impactos na economia.

Um desses impactos é o desincentivo a produção nacional, a qual será suplantada pela importação. Nesse caso, é de se esperar um aumento no número de desempregados e um arrefecimento no produto do país.

Apesar dessa brecha para alteração da alíquota via decreto, por conta do princípio da anterioridade, no que versa o aumento do IPI, ele só poderá ocorrer após 90 (noventa) dias da publicação

Destaca-se, ainda, que ele não incide sobre mercadorias exportadas, e entender a sua origem, forma de vigência e aplicação, como é calculado e quais são as suas peculiaridades é essencial para todos os contribuintes do IPI

 

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).