Malha fina: como se proteger e declarar o imposto de renda

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Uma das tarefas mais complexas que ocorrem todo começo de ano é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a qual demanda muita atenção para que o contribuinte não caia na famosa malha fina, principalmente com seus investimentos.

Para que o contribuinte caia na malha fina as informações prestadas por ele devem divergir daquelas que o fisco possui em seu banco de dados. Assim, saber como declarar, como sair e quais são as penalidades dela, é primordial.

    1. O que é malha fina?
    2. Como funciona a malha fina?
    3. Como evitar a malha fina?
    4. Como sair da malha fina do Imposto de renda?
    5. Como corrigir uma declaração?
    6. Quanto tempo leva para sair da malha fina?
    7. Quais são as penalidades para quem cai na malha fina?
    8. Declaração retificadora
    9. Como declarar os investimentos para não cair na malha fina?
    10. Declarando os rendimentos de aluguel de imóveis.

O que é malha fina?

Malha fina é o nome que se dá quando o contribuinte que realizou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física recebe um apontamento da Receita Federal a respeito dos dados apresentados.

Dessa maneira, quando os dados enviados no ajuste anual divergem daqueles que o órgão responsável pela fiscalização possui, ele aciona o contribuinte para que dê esclarecimentos.

O nome malha fina é uma forma de caracterizar o processo de verificação minuciosa dos dados que o contribuinte repassou no momento de declarar o imposto de renda e aqueles que as instituições financeiras enviam ao fisco.

Assim, qualquer pessoa, mesmo que não tenha intenção, pode cair na malha fina, mesmo que os erros encontrados sejam mínimos. Portanto, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física precisa ser realizada com as informações corretas.

Além de ficar atento as receitas e aos lucros auferidos dentro do ano, é primordial que o contribuinte realize a declaração dos gastos, mas apenas aqueles passiveis de abatimento, como é o caso dos gastos com saúde e educação.

Assim, importante lembrar que esses gastos apresentam um limite de abatimento, o qual não é conhecido por muitas pessoas. 

No caso dos gastos com saúde, será necessário preencher todas as informações solicitadas a respeito dos planos de saúde, das consultas e procedimentos, uma vez que esse é um dos dados que mais apresentam índice de fraudes na declaração.

Dessa maneira, declarar o imposto de renda de forma precisa irá evitar a possibilidade de o contribuinte ter seu CPF com status de pendente, o que impossibilita, por exemplo, a abertura de contas em instituições financeiras.

Como funciona a malha fina?

As informações repassadas pelas instituições financeiras a Receita Federal, bem como aquelas dos empregadores são cruzadas com as informações inseridas pelo contribuinte no momento de realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Assim, quando a Receita Federal encontra qualquer discrepância entre o que foi informado pelo contribuinte e os dados que ela possui, ele ficará pendente. 

Após encontrar essa divergência, será enviada uma notificação para que o contribuinte tenha o direito de justificar as diferenças encontradas pela Receita Federal na malha fina.

Para as pendências simples, como ocorre nos casos de esquecimento de algum bem, rendimento, seja em operações em bolsa de valores ou qualquer outro tipo de alienação, a retificação será realizada pelo próprio sistema de declaração.

Entretanto, é primordial se atentar que no caso de imposto devido, ele será acrescido com multas e juros.

Por outro turno, também pode acontecer da informação que apresenta erro ser inexistente. Nesses casos, o contribuinte deve recolher as informações que comprovem que não existem erros na declaração e, dessa maneira, ele não sofrerá nenhuma sanção.

Importante frisar que, no caso de o contribuinte não alterar as informações para regularização, o seu CPF ficará com status pendente junto à Receita Federal, o que irá impedi-lo de abrir contas em instituições financeiras e, até mesmo, abrir um CNPJ.

Para o caso dos erros não propositais, o fisco não irá punir o contribuinte, mas é importante se atentar que a incidência de juros e multas quando se tem imposto a pagar irão ocorrer por conta do atraso no pagamento.

Como evitar a malha fina?

Apesar de parecer uma tarefa simples repassar a Receita Federal as informações corretas a respeito da declaração, para outras não é.

Dessa forma, para que o contribuinte não caia na malha fina é essencial que ele organize e registre todas as informações que são passíveis de declaração, guardando todos os documentos que possam ser utilizados como comprovantes em caso de algum apontamento.

Um exemplo de organização que é essencial, ocorre no caso de investimentos que pagam proventos de forma mensal. 

Assim, tanto para dividendos quanto para a distribuição de aluguéis de Fundos Imobiliários, guardar as informações mensais de rendimento irá facilitar o preenchimento, além de evitar esquecimentos.

Para aqueles que já são aposentados e querem utilizar as suas economias e os rendimentos de suas aplicações, sejam em renda fixa, previdência ou rendimentos com renda variável, ainda será necessário declarar.

Dessa maneira, ele deverá informar sobre os resgates de previdências privadas, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e qualquer rendimento obtido no período.

Como sair da malha fina do Imposto de renda?

Antes de sair da malha fina é essencial saber se o contribuinte caiu ou não nesse processo. Assim, para saber como anda a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é necessário acompanhar o status dela junto ao portal e-CAC.

Dessa forma, no caso de a declaração apresentar qualquer tipo de divergência, o contribuinte ficará sabendo e, poderá, via declaração retificadora, reenviar as informações corretas a Receita Federal.

Além da declaração retificadora, é possível pedir ajuda a um contador ou, no caso de ocorrer um erro no cruzamento de dados do fisco, comparecer a unidade da Receita Federal em seu município munido das informações comprobatórias. 

Como corrigir uma declaração?

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De acordo com o fisco, a correção da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ocorrer de duas maneiras.

A primeira delas está relacionada ao caso de informações incorretas ou incompletas. Nesse caso, a retificação poderá ser realizada através do programa de declaração, o mesmo onde é preenchida e enviada a declaração.

O segundo caso é para aquelas declarações completas e que estão corretas. Para solucionar esses casos é primordial ter em mãos o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Assim, é só comparecer em um ponto de atendimento da Receita Federal, ao agendar via área Meu Imposto de Renda.

Quanto tempo leva para sair da malha fina?

O prazo para que ocorra a regularização da declaração e, consequentemente, do CPF varia de acordo com algumas questões intrínsecas ao processo de análise do fisco.

Nesse sentido, por conta do fluxo de trabalho dos agentes a Receita Federal, a prioridade no atendimento e de quesitos que fogem da regularidade do processo, o prazo varia muito.

Entretanto, existe um prazo máximo de 5 anos para que os apontamentos realizados pelo fisco sejam solucionados.

Vale lembrar, que no caso de processo judicial o prazo para que o contribuinte saia da malha fina pode levar bem mais tempo do que o máximo de 5 anos.

Em geral, após a correção e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a retirada do nome do contribuinte da malha fina é rápida, assim como a regularização de seu CPF.

Quais são as penalidades para quem cai na malha fina?

Uma vez que os motivos que levam a cair na malha fina são os mais variados possíveis, as penalidades acerca dela também são diversas e, para alguns casos, inexistente.

Os casos que se enquadram na inexistência de penalidades estão relacionados a erros na conferência do sistema da Receita Federal.

Antes de adentrar as penalidades para aqueles que caem na malha fina, faz-se necessário relembrar que o atraso na entrega da declaração já implica em pagamento de multa.

Essa multa pode ser tanto no valor de R$ 165,74, para os casos em que não havia imposto devido e de 1% para aqueles que teriam que pagar o imposto. 

Importante frisar que para casos de atrasos elevados, na entrega da declaração, a multa pode ser bem maior do que os 1%, chegando até mesmo a 20% do valor devido de imposto de renda.

Em relação aos erros que desaguam na malha fina, tende a ser superior os valores apresentados até aqui, uma vez que no caso de encontrar informações divergentes a receita federal poderá multar até 75% do valor do imposto de renda devido mais juros, por pagamento além do prazo determinado.

Salienta-se que essa multa é para o caso da notificação, sendo a multa nos casos em que o contribuinte arruma a declaração antes do fisco enviar a notificação de até 20% mais a variação da taxa Selic no período.

Declaração retificadora

Uma das maneiras de regularizar as pendências que fizeram o contribuinte cair na malha fina, para os casos mais simples, é a realização da Declaração Retificadora.

Ela se caracteriza por ser realizada diretamente no programa em que é declarado o imposto de renda, e pode ser enviada a qualquer momento, ressalvando que deve ser dentro do prazo.

Caso o envio seja após o prazo determinado pelo fisco, o contribuinte incorrerá o pagamento de multa por atraso mais juros.

A declaração retificadora poderá ser utilizada tanto para os casos em que existe uma informação incorreta e, o contribuinte identifica antes do prazo de encerramento do envio ou quando o fisco o notifica.

Como declarar os investimentos para não cair na malha fina?

Após entender como funciona a malha fina, os impactos que ela pode gerar a quem é pego, como sair e como realizar a correção da declaração, é momento de entender como declarar investimentos para não cair na malha fina.

Nesse sentido, é primordial saber as diferenças na hora de declarar os seguintes produtos de investimento:

  1. Renda fixa;
  2. Renda variável;
  3. Investimento no exterior;
  4. Day trade;
  5. Criptomoedas.

Renda fixa

Instrumento de investimento mais comum entre os investidores brasileiros que não querem correr os riscos da renda variável, tende a apresentar muitas dúvidas, principalmente para os ativos que apresentam isenção do imposto de renda.

Nesse sentido, investimentos como LCA, LCI, CRA, CRI e Debêntures incentivadas são isentas de imposto de renda para os lucros aferidos, mas devem ser mencionadas na Declaração Anual de Imposto de renda.

Assim, para que seja possível declarar esses ativos, o investidor deverá incluir cada um deles dentro da aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Por outro turno, investimentos como títulos do Tesouro Nacional, CDBs, RDCs, que apresentam incidência de imposto via tabela regressiva deverão ser declarados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Renda variável

Agora, para os ativos de renda variável existe um leque de campos para preenchimento na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Nesse sentido, para declarar a posição de seus investimentos na data do dia 31/12 será necessário preencher todas os seus ativos na aba de “Bens e Direitos”.

Já os proventos recebidos durante o ano, que podem ser tanto dividendos quanto juros sobre capital próprio, devem ser registrados, respectivamente nas abas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Agora as operações de compra e venda, seja de ações, fundos imobiliários, Exchange Traded Fund (ETF), opções, entre outros, serão declarados os lucros e prejuízos mensais em cada um dos mercados na aba “Renda Variável, no grupo “Operações Comuns/Day trade”.

Lembrando que mesmo que ações apresentam uma isenção de imposto de renda para valores de venda de até R$ 20 mil, o lucro ou prejuízo da operação tem que ser registrado nessa aba. 

Investimento no exterior

Para aquele que possuem bens, ativos e investimentos no exterior, mas com domicílio no Brasil, deverão declarar todos esses bens em moeda brasileira no momento de preencher o imposto de renda.

Importante se atentar ao fato de que para esses casos é essencial saber o valor do câmbio quando a remessa foi realizada, por isso é primordial manter um controle de todas as movimentações em moeda estrangeira.

Agora os rendimentos obtidos com aplicações no exterior, os quais apresentam incidência de IR conforme tabela progressiva, no caso de dividendos sobre ações, também apresentam a necessidade de um controle.

Day trade

Apesar da abrangência para as informações de renda variável, entender como funciona a declaração para o day trade é importante, uma vez que é uma modalidade muito adotada nos últimos anos.

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Assim, para as operações que duram apenas um dia, independente dos seus valores, o lucro será tributado em 1% na fonte, mais 20%.

Dessa maneira, para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o investidor pode manter um saldo mensal de controle das suas operações.

Fundos de Investimento

Outro item que causa muita confusão no momento de declarar e, que pode ser um dos responsáveis por fazer o contribuinte cair na malha fina, é a declaração errada dos Fundos de Investimento.

Antes de se atentar a forma como preencher os dados no Programa Gerador da Declaração da Receita Federal, é importante entender algumas características desses ativos.

O primeiro ponto crucial, que deve ser analisado está relacionado ao pagamento de imposto com a alienação dos fundos de investimentos. Como existe um leque de opções, também existe mais de uma regra para o pagamento.

Para os casos de fundos de curto prazo, o imposto mínimo será de 20%, independente do período de permanência nele e, para os fundos de longo prazo, o mínimo será de 15%, ambos seguindo tabela regressiva.

Fundos de ações apresentam alíquota fixa de 15%, independente do prazo de aplicação, da mesma forma que os ETFs (Exchange Traded Funds). Já os Fundos de Investimento Imobiliário, tem como alíquota para a venda com lucros 20%.

Assim, após entender como funciona o imposto devido a partir da alienação com lucros, é necessário guardar essas transações e valores e, saber onde declarar as posições dos fundos de investimento.

Na ficha de “Bens e Direitos”, o investidor, a depender do tipo de fundo, irá preencher o campo com um código, o qual pode ser consultado diretamente no site da Receita Federal.

Após selecionar o código, a descrição deverá conter o CNPJ do fundo de investimento, seu nome completo, nome da corretora onde foi adquirido e a posição, tanto financeira quanto número de cotas.

Criptomoedas

Com o advento das criptomoedas como forma alternativa de investimentos, a Receita Federal criou códigos específicos para a declaração desses ativos, bem como dos non-fungible tokens NFTs.

Assim, para declarar criptomoedas é só colocar a quantidade, o preço de aquisição e a plataforma onde o investidor realizou a aquisição. 

Importante lembrar que cada uma das criptomoedas apresentam um código do bem para ser utilizado dentro do campo “Bens e Direitos”, conforme se segue:

  • Bitcoin: 1
  • Altcoins (ex: Ether, Binance, etc): 2
  • Stablecoins (ex:Tether, UCD Coin, etc): 3
  • NFTs: 10
  • Tokens: 99

Além de declarar a posição, para aqueles que realizaram o famoso staking, uma forma de gerar renda passiva com as suas criptomoedas, na qual a quantidade aumenta a cada dia, a depender da taxa acordada, deve-se colocar como valor zero.

Importante salientar, que no caso do Bitcoin, a declaração na ficha “Bens e Direitos” deverá conter as informações a respeito de quantidade, nome e CNPJ da empresa onde o ativo está custodiado e, até mesmo, o modelo de carteira digital.

Para o ganho de capital, os lucros auferidos seguem tabela progressiva, começando em 15% e chegando a 22%, a depender do volume, conforme se segue:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Valores acima de R$ 30 milhões: 22%

Declarando os rendimentos de aluguel de imóveis.

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Os aluguéis, da mesma maneira que os salários, pró-labore, aposentadoria pública, entre outros, se enquadram em Rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual.

Dessa maneira, o pagamento de imposto de renda segue a tabela progressiva, igual à dos salários.

Agora, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os aluguéis recebidos podem ser preenchidos em dos campos, a depender de quem paga o aluguel.

Nesse sentido, para os casos em que o imóvel está alugado para uma pessoa jurídica, o contribuinte deve informar os dados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Assim, o contribuinte deverá informar na ficha o CNPJ, o nome da fonte pagadora, qual foi o valor recebido durante o ano que se passou a título de aluguel e eventual retenção do imposto de renda na fonte, conforma tabela progressiva.

Por outro lado, para o aluguel realizado em conjunto com pessoa física, a ficha correta para declarar é a Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Nela, para aquele que já possuem o famoso “carne-leão” preenchido, será necessário apenas importá-lo para o Programa Gerador da Declaração e as informações relativas ao aluguel recebido e o imposto pago serão preenchidas.

Assim, mesmo que o valor recebido a título de aluguel seja isento do imposto de renda, o preenchimento do “carne-leão” reduzirá as possibilidades de divergência de dados entre a declaração e o fisco.

Considerações finais

Conforme exemplificado durante todo o artigo, cair na malha fina pode ser impactante, uma vez que o CPF do contribuinte ficará pendente, impossibilitando a abertura de contas e, até mesmo, a abertura de uma empresa.

Nesse sentido, se atentar as causas que levam o fisco a colocar alguém na malha fina, bem como as suas consequências, é essencial, visto que as dores de cabeça recorrentes da divergência de informações são enormes.

Assim, principalmente para os investidores, saber como se declara cada um dos ativos que mantem posição e guardar todas as notas de corretagem são o primeiro passo para enviar as informações corretas a receita federal.

Soma-se a isso, as declarações referentes as pessoas que possuem casas de aluguel e todos os gastos com saúde, que são aqueles em que mais ocorrem discrepância entre os dados do fisco e os declarados.

Nesse contexto, atentar-se aos grupos citados com maior zelo tende a reduzir significativamente as chances de cair na malha fina.

Importante salientar, que o processo de saída da malha fina pode ser demorado, podendo demorar em média 5 anos, mas em casos que vão para a justiça o processo pode demorar bem mais do que os 5 anos.

Diante de todas as considerações abordadas no decorrer do artigo, é perceptível a importância de manter os dados relativos as movimentações mensais, bem como todos os documentos que as comprovem, para que seja possível declarar o imposto de renda de forma a não cair na malha fina.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).