Oferta Restrita: entenda essa operação do mercado de ações

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O que é uma oferta restrita de ações?

Realizar a captação de recursos via mercado de capitais pode ser uma tarefa árdua para algumas empresas. Pensando nisso, em 2009 a CVM possibilitou a realização de oferta restrita, voltada apenas a investidores profissionais.

Assim, a partir da oferta restrita as empresas se deparam com um processo muito mais ágil e simplificado para emitir ações e, dessa maneira, levantar os recursos para alocar em sua operação.

O que é uma oferta restrita de ações?

A oferta restrita, também conhecida como oferta 476 é uma das diversas modalidades presentes no mercado e, regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é disponibilizada para que as empresas adentrem o mercado de capitais.

O nome oferta 476 tem relação com a instrução normativa criada pela CVM no ano de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para que as empresas consigam captar recursos via oferta pública de ações, bem como as instruções para que elas fechem seu capital.

Em contraponto a instrução 467, existe a instrução 400, que apesar de ter o mesmo foco apresenta maiores obrigações para que seja realizado o IPO, sendo a forma padrão de emissão de ações dentro do mercado nacional.

Como funciona uma oferta restrita?

A oferta restrita de ações na bolsa de valores tem como principal característica o público-alvo que poderá participar do processo de IPO.

Nesse sentido, de forma divergente ao modelo tradicional de oferta pública, somente os investidores profissionais, ou seja, aqueles que possuem mais de 10 milhões de reais em investimentos e atestem por escrito, tenham acesso às ações.

Além disso, existe um limite de investidores profissionais que podem acessar o mercado, sendo que 75 podem ter acesso, mas apenas 50 podem realizar o investimento.

Partindo para a questão dos procedimentos, não existe a necessidade de realizar o prospecto e o anúncio poderá ser arquivado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Como comprar novas ofertas de ações restritas?

Uma vez que os investimentos com oferta restrita estão limitados à participação dos investidores profissionais, a demanda por essas ações tende a ser menor, mas, por outro lado, as taxas de retorno desse investimento se tornam mais atrativas do que aquelas do modelo tradicional.

Importante frisar, que apesar de ser apenas para investidores com mais de 10 milhões de reais, ao finalizar o processo de IPO, para que a liquidez das ações da empresa seja aderente ao mercado, os investidores poderão negociar as ações no mercado secundário.

Assim, investidores comuns, isto é, que não se enquadram em investidores profissionais, poderão acessar as ações da empresa.

Por esse motivo, é comum que aqueles que participaram da oferta restrita comercializem suas ações no mercado tradicional com ágio, ou seja, eles conseguem vender as ações com lucro, uma vez que a demanda pelos papéis aumenta e, consequentemente, suas cotações.

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Portanto, é essencial lembrar que mesmo sendo limitado a investidores profissionais, as ações da empresa serão negociadas na bolsa de valores, via mercado secundário, com os demais investidores, mas apenas após transcorridos 18 meses da oferta.

Quais são as diferenças entre oferta restrita e não restrita?

Enquanto na oferta restrita não é necessário realizar o registro, análise e confecção de prospecto junto a CVM, existe uma vantagem muito grande para a empresa, que vê o seu processo andar de forma mais rápida.

Por outro lado, no caso da oferta não restrita, o processo tende a ser muito mais custoso e, dessa maneira, mais longo, visto que as exigências demandadas pela CVM aumentam.

Soma-se a isso, o fato de a oferta ser apenas para os investidores profissionais, reduzindo o número de participantes no processo, enquanto a oferta tradicional ocorre para todo o mercado.

Por fim, um ponto crucial e divergente entre as duas formas de emissão é a movimentação no mercado secundário. Enquanto na emissão tradicional é possível ao investidor que participou do IPO vender as ações assim que iniciarem as negociações na bolsa de valores, na oferta restrita isso é diferente.

Assim, ao alocar recursos em investimentos com oferta restrita, os investidores profissionais só poderão negociar com os demais investidores após transcorridos 18 meses, ficando a cargo da corretora fiscalizar se as negociações estão sendo realizadas entre esse tipo de investidores, apenas.

oferta restrita

Oferta restrita não é só de ações

O que poucos abordam a respeito da oferta restrita é que ela não está disponível apenas para a emissão de ações via IPO.

Dessa maneira, além de captação via ações, a oferta restrita permite às empresas a emissão de:

  • Debêntures não conversíveis, isto é, está vedada a emissão daquelas que podem ser convertidas em ações da empresa;
  • Cotas de Fundos de Investimento Fechados;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Letras financeiras.

Quais os riscos de investir em uma Oferta 476?

Mesmo que a oferta 476 apresenta inúmeras vantagens, como é o caso de sua agilidade e a não necessidade de instrumentos como o prospecto, é essencial lembrar que existem, sim, riscos ao adotar essa modalidade de emissão de ativos.

Assim, é possível elencar como riscos da oferta restrita:

  • Ausência de um agente que busca estabilizar o mercado, ou seja, que faz com que as movimentações de curto prazo nos preços dos ativos sejam fortes;
  • Ausência do lote suplementar de ações, o que impossibilita que oferta e demanda dos ativos seja estabilizada, culminando em menor liquidez e maiores oscilações de preços;
  • Impossibilidade de o investidor profissional negociar as ações com os demais agentes do mercado, ficando disponível a negociação apenas entre os investidores que possuem 10 milhões de reais em investimentos e que atestaram por escrito sua condição a CVM.

Lembrando que o processo de estabilidade, norte dos 3 principais riscos da oferta restrita, é praticada em solo brasileiro a mais de 20 anos, sempre buscando manter os preços dos ativos com volatilidade baixa no curto prazo.

Dessa maneira, apesar da menor burocracia e da facilidade para a companhia emissora, quando se pensa no investidor, alguns instrumentos presentes na oferta 400 que não fazem parte da oferta restrita, aumentam o risco do investimento.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).