Para os investidores em títulos do Tesouro Direto, você também aplica dinheiro em papéis da dívida interna do Governo Federal. Porém, para diversificar a carteira, é possível destinar recursos para os títulos do fundo de dívida externa.
O fundo de dívida externa é uma categoria de renda fixa. Apesar de ser pouco conhecido, é uma boa opção para o investidor diversificar a carteira com um fundo de investimento.
O que é fundo de dívida externa?
O fundo de dívida externa é uma modalidade de aplicação em renda fixa, sendo possível aplicar no mínimo 80% dos recursos em títulos de dívida do Brasil no exterior. Esses títulos são negociados no mercado exterior e compõem a dívida brasileira lá.
Para ser considerado fundo de dívida externa, é preciso aplicar os 80%. Essa regra é estabelecida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Se não for assim, não é considerado dívida externa.
Como o Brasil recorre às ajudas externas para equilíbrio de caixa, o governo emite títulos que podem ser comprados tanto por bancos estrangeiros quanto por governos e instituições financeiras de outros países.
Mas é importante ressaltar que a dívida externa brasileira não é composta apenas por títulos do Governo Federal, mas também de débitos de países originados dos empréstimos no exterior.
Sendo assim, a dívida externa se configura como tudo que um país (isso inclui governo federal, estadual, municipal e empresas privadas) deve no exterior.
O Tesouro emite os títulos globais, também chamados de Global Bonds, em dólares, segundo o Banco Central do Brasil. Mas também há emissões em reais, euro e outras moedas. Mas os títulos em dólar são os papéis mais longos.
As características dos títulos de fundo de dívida externa são as seguintes:
- Definição de um cupom de juros na primeira emissão
- Na emissão já é atribuída a taxa de juros
- Ao vencer o título, é pago o valor principal
Tributação e rentabilidade dos fundos de dívida externa
A primeira coisa a saber é sobre a tributação do fundo de dívida externa. Os tributos cobrados em cima do valor são o IR (Imposto de Renda), que é obrigatório.
Além disso, se o resgate for feito antes de 30 dias, também é cobrado o IOF (Impostos sobre Operações Financeiras) na tributação do título de dívida externa. Importante ressaltar que, na cobrança do IR, também é descontado o valor recolhido no come-cotas.
Na tributação do IR no fundo de dívida externa, o valor segue a tabela dos fundos de curto prazo, sendo assim podem haver dois modelos de alíquota:
- 180 dias de aplicação: cobrança de 22,5%
- Além de 180 dias de aplicação: 20%
Já com o come-cotas, que é o adiantamento do Imposto de Renda que é feito duas vezes ao ano (maio e novembro), é descontado no IR pago ao fazer o resgate.
Ao realizar o resgate desse fundo, o desconto da alíquota do come-cotas é feito no total de 20%, já que são fundos de curto prazo.

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Rentabilidade
A rentabilidade do fundo de dívida externa depende de dois fatores. O primeiro são os juros pagos pelos emissores dos papéis, que são pagos semestralmente. Sendo assim, entram fatores como percepção de risco, estabilidade política, cenário macroeconômico, entre outros.
O segundo fator é a taxa de câmbio, já que o fundo de dívida externa é negociado no mercado internacional. Se o real estiver valorizado em relação ao dólar, a rentabilidade do título de dívida externa diminui se analisarmos o resultado em real.