DTVM: quais as funções da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?

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A DTVM, dentre tantas outras siglas como CDI, IGP-M, IPCA, ITUB4, PETR3 e SELIC, compõe o rol de nomenclaturas utilizadas no mercado financeiro.

Por isso, vamos detalhar o significado e as características da DTVM, além de exemplificar qual a sua relação com o mercado financeiro, cotidiano das empresas e dos investidores.

O que é DTVM?

DTVM ou Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários é uma corporação atuante no mercado cambial, de capitais e financeiro.

Portanto, esta empresa é responsável por intermediar negociações de títulos e valores mobiliários entre pessoas ou instituições tomadoras de recursos, ou seja, ela é o meio pelo qual esses agentes acessam os produtos financeiros disponibilizados no mercado.

O que são valores mobiliários?

Os valores mobiliários são, basicamente, os ativos que apresentam negociação dentro de uma corretora de valores mobiliários.

Nesse sentido, a partir do momento que um título emitido pelas empresas, financeiras ou não financeiras, apresentarem a definição de valor mobiliário, serão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Partindo para a definição valores mobiliários, a literatura tradicional entende que todos aqueles títulos ofertados ao mercado e possibilitam participação, remuneração ou qualquer direito de parceria são enquadrados nesse conceito.

Entre os principais ativos que compões o rol de valores mobiliários, pode-se destacar nos ativos de renda fixa e renda variável, as debêntures, os bônus de subscrição, contratos futuros, ações, as cotas de fundos de investimentos, entre outros.

DTVM e suas funções

As distribuidoras de títulos e valores mobiliários são compostas por cotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima.

Nesse sentido, essas instituições apresentam algumas funções e objetivos bem claros, sendo os principais:

  • operação nas bolsas de valores;
  • subscrição das emissões dos títulos e valores mobiliários;
  • compra e venda de títulos e valores mobiliários para si ou terceiros;
  • ser responsável por administrar carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários;
  • exercício da função de agente fiduciário;
  • instituição, organização e administração de clubes e fundos de investimentos;
  • emissão de certificados de depósitos de títulos acionários e debêntures;
  • intermediação nas operações de câmbio;
  • execução de operações pertinentes ao mercado de câmbio de taxas flutuantes;
  • prática de operações de conta margem;
  • realização de operações compromissadas;
  • exercício de operação de compra e venda de metais preciosos, para si ou terceiros, no segmento físico;
  • operação em bolsa de mercadorias e futuros, para si ou terceiros.

Diferenças entre DTVM e CTVM

Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) são entidades autorizadas a atuar no setor financeiro e integram o Sistema Financeiro Nacional, em conjunto com os bancos comerciais, de investimentos, entre outras instituições.

Para que elas possam atuar no mercado nacional existe a necessidade de obter, entre outras prerrogativas, a autorização por parte do Banco Central do Brasil.

Dessa maneira, estas entidades atuam nos mercados financeiro e de capitais, intermediando operações envolvendo a movimentação de títulos e valores mobiliários.

Importante lembrar, que até meados de 2009, a distinção entre as instituições não se limitava à nomenclatura. Até o surgimento da Decisão Conjunta 17/2009, uma CTVM estava autorizada a realizar atividades apenas no mercado de ações, diferentemente da DTVM.

Contudo, a Decisão Conjunta 17/2009 veio para permitir que tanto CVTMs como DTVMs passassem a atuar nos mesmos mercados, executando as mesmas operações, desobrigando a existência dos dois tipos de instituições e, com isso, simplificando as suas atuações.

Entretanto, apesar da decisão, que eliminou a principal diferença existente entre os dois tipos de instituição, as nomenclaturas permaneceram em uso, o que para alguns ainda é motivo de estranheza.

Como exemplo, podemos citar a situação da Rico, XP, Modal e Órama. Enquanto as duas primeiras empresas são classificadas como CTVM, a Modal e Órama são categorizadas como DTVM.

Apesar das quatro instituições atuarem da mesma maneira e no mesmo mercado, submetidas às mesmas regras vigentes no setor financeiro, as nomenclaturas diferem, o que, na prática, não possui nenhuma relevância.

Mais uma evidência que deixa claro as semelhanças das empresas é a necessidade de atendimento a requisitos específicos da B3 (atual designação da Bolsa de Mercadorias e Futuros).

O processo de qualificação é realizado através de um programa intitulado Participante de Negociação Pleno (PNP), conduzido por uma organização, autorizada pela B3.

Esta autorização permite o acesso direto aos sistemas de negociação da Bolsa e realização de negócios para sua própria carteira e também para os clientes de instituições cadastradas.

Quem fiscaliza as corretoras e distribuidoras?

A fiscalização das corretoras e distribuidoras é realizado pelo Banco Central, o órgão responsável por permitir o funcionamento das instituições credenciadas, bem garantir o cumprimento das regras estabelecidas durante todo seu ciclo de vida.

O Banco Central do Brasil afirma que o processo de supervisão das corretoras é realizado lançando mão de monitoramento contínuo das operações realizadas e supervisão de conduta e prudencial, considerando os riscos oferecidos pelas instituições supervisionadas.

O órgão alega ainda que, devido à constante evolução presente no setor financeiro e tecnologias utilizadas, o processo de supervisão mantém aprimoramento constante.

Este aprimoramento ocorre considerando os achados de atividades realizadas, assim como da observação de movimentos realizados pelo mercado em direção ao desenvolvimento e implementação de novos produtos e serviços ofertados.

A fiscalização dessas instituições é fundamental, uma vez que o mercado em que atuam abre brechas para a prática da lavagem de dinheiro, além dos famosos front running e insider trading.

Assim, para evitar essas três formas de crime, os órgãos autorreguladores e reguladores, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a Comissão de Valores Mobiliários, procuram tornar o ambiente de movimentação mais seguro aos investidores, reduzindo sua preocupação durante o processo de investimento.

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Definindo valores mobiliários

O termo valores mobiliários se originou da Lei 10.303 no ano de 2001. Esta lei tentou ampliar o seu conceito para incluir a maioria das modalidades pertinentes à captação pública de recursos.

A lei define valores mobiliários como contratos de investimento coletivo ou títulos, submetidos a processo de oferta pública, que resultem no direito de participação, remuneração ou parceria, que também sejam resultados de prestação de serviços, cujos rendimentos tenham origem no esforço de um empreendedor ou terceiros, incluindo:

  1. Ações;
  2. Bônus de subscrição;
  3. Cédulas de debêntures;
  4. Certificados de depósito;
  5. Contratos futuros, de opções ou outros derivativos, com ativos subjacentes oriundos de valores mobiliários;
  6. Cotas de fundos de investimentos voltados para valores mobiliários ou clubes de investimentos para quaisquer ativos;
  7. Outros contratos derivativos sem qualquer relação com os ativos subjacentes.

Vale a pena ter conta em uma DTVM?

Para aqueles que desejam investir e, dessa maneira, alcançar a sua liberdade financeira no futuro, abrir conta em uma das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários presentes no país é o primeiro e, mais importante passo.

Com a conta aberta em uma DTVM, o investidor estará exposto a um leque de investimentos enorme, o que lhe permite, diferente do que acontece nos grandes bancos, se expor a ativos que não sejam apenas aqueles de renda fixa.

Além disso, mesmo aqueles que consegue comprar outros ativos nos bancos tradicionais ficam reféns das altas taxas de corretagem, custódia, entre outras, as quais são bem menores quando se fala em DTVM.

Importante frisar, que diferentemente do que muitos pensam, as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários apresentam elevado nível de segurança, uma vez que são reguladas e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Bacen.

Desse modo, mesmo nos casos em que uma corretora quebre ou fique insolvente, o investidor não perde os seus ativos, uma vez que eles não compõem o ativo da instituição, custodiados na bolsa de valores brasileira.

Diferenças entre Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

Na prática, as diferenças entre Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários não existe.

Desta forma, a maior preocupação dos investidores deve estar centrada na reputação, vantagens e desvantagens oferecidas pelas instituições presentes na Bolsa de Valores.

O ponto de maior importância é garantir que a instituição escolhida forneça ao investidor uma estrutura segura e sólida para que suas transações sejam realizadas para permitir o alcance dos resultados sem prejuízos devido a inconsistências ou falta de estrutura adequada.

Portanto, ao escolher uma DTVM é essencial entender como a sua plataforma funciona, quais são os seus custos e serviços ofertados.

Realizar seus investimentos através de distribuidoras e corretoras é uma forma de alcançar uma fonte de renda a médio e longo prazo, a qual irá permitir que o investidor desfrute de um futuro mais confortável.

A DTVM e CTVM escolhida pelo investidor deve se pautar pela responsabilidade e transparência junto a seus associados e investidores, permitindo um relacionamento sólido, duradouro e benéfico para todos os envolvidos.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).